"1. "Claques ilegais" ou apoio ilegal a "claques"?
Estes conceitos têm sido muito confundidos, mas, juridicamente relevante, por ser regulado e sancionado pela Lei contra a Violência no Desporto (Lei nº 39/2009, de 30/07, alterada pela Lei nº 52/2013, de 25/07), é o apoio qu
"e seja prestado por clubes ou sociedades desportivas a grupos organizados de adeptos (vulgarmente conhecidos por "claques"), cujo próprio registo e o dos seus membros não tenha sido devidamente efectuado junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
A qualquer grupo organizado de adeptos não pode ser imposta a sua constituição como associação com personalidade jurídica, nem a qualquer pessoa pode ser imposta a sua filiação nessa mesma associação, sob pena de violação do principio constitucional da liberdade de associação, pelo que não são as "claques", propriamente ditas, que se encontram à margem da lei.
O que não é permitido é a atribuição de qualquer apoio por parte do promotor do espectáculo desportivo (clube ou sociedade desportiva), nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, a qualquer grupo organizado de adeptos que não cumpra os requisitos e as exigências da lei.
2. Quais as consequências do apoio "ilegal"?
O apoio às "claques" deve ser objecto de protocolo com o clube, a celebrar a cada época desportiva, sendo disponibilizado à força de segurança e ao IPDJ, mas traduz-se também nas obrigações de manter um registo sistematizado e actualizado dos membros das "claques", de lhes reservar, nos recintos desportivos, uma ou mais áreas específicas, ou na limitação de ceder ou vender bilhetes às "claques" em número superior ao dos seus membros registados.
O incumprimento destas obrigações ou qualquer forma de apoio a "claques" que não se adaptem às exigências legais pode determinar, entre outras consequências, se houver coragem para tal por parte do IPDJ, a realização de espectáculos desportivos à porta fechada."
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