"Há um jornalista televisivo de um grande canal, após a publicação do relatório e contas da Benfica SAD - individual e consolidado - que se entreteve a fazer o que mais sabe - dizer bacoradas!
Desta vez, num programa com um enorme tempo de antena, meteu-se a falar sobre as transferências do Benfica e bem vistas as coisas não foi nada ajudado por quem supostamente deveria ajudar e estar dentro da 'poda'.
Eu, que já não me chateio com muita coisa, desta vez fiquei mesmo irritado! Não tanto com o facto de o senhor jornalista estar a 'regar', mas muito com o facto de estar a falar sobre matéria de que não percebe nada e que, infelizmente, eu percebo.
A distinção entre o fenómeno financeiro e o fenómeno económico era evidente que não era apanágio do referido senhor. A distinção entre receita bruta e mais-valia contabilística também não era muito a sua 'praia'! Bem analisadas as coisas, não surpreendi nada em que fosse realmente bom!
A rubrica 12 do anexo às contas publicadas da Benfica SAD do exercício de 2015/2016 reza:
12 Amortizações e perdas de imparidades de direitos de atletas.
A rubrica de amortizações e perdas de imparidade de direitos de atletas é analisada como segue:
As amortizações de direitos de atletas compreendem o reconhecimento dos gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol que são capitalizados, conforme analisado na nota 18. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem de atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da actualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulado.
Por sua vez a rubrica 13 reza:
As rubricas de rendimentos com transições de direitos de atletas e de gastos com transacções de direitos de atletas são analisados como segue (...).
Vamos desenvolver um pouco mais o tema, reproduzindo as maiores alienações - aquelas que tanta asneira geraram.
As alienações no exercício findo a 30 de Junho de 2016, que geraram ganhos e perdas no montante líquido de 68.002 milhares de euros (conforme referido na nota 13), resultaram, essencialmente, da:
- Alienação dos direitos de inscrição do atleta Renato Sanches ao Bayern Munique, pelo montante de 35.000 milhares de euros, que gerou um ganho de 31.500 milhares de euros, após dedução de gastos com serviços de intermediação, no montante global de 3.500 milhares de euros;
É só ler o que está escrito!
- Alienação dos direitos de inscrição do atleta Nicolás Gaitán ao Atlético de Madrid, pelo montante de 25 milhões de euros, que gerou um ganho de 18.939 milhares de euros, após dedução: (i) de gastos com serviços de intermediação; (ii) do efeito da actualização financeira tendo em consideração os planos de recebimento e pagamento estipulados e (iii) do valor líquido contabilístico do direito do atleta à data da alienação, no montante global de 6.091 milhares de euros;
Também é só ler o que está escrito, mas, sim, é preciso perceber um bocadinho de contabilidade.
Damos de barato a questão da actualização financeira que é um custo efectivo, mas que até esquecemos. O que efectivamente nos interessa é isto:
'... do valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação, no montante global de 6.061 milhares de euros;'
Ora, isto é o valor contabilístico pelo qual o jogador se encontra contabilizado na conta do SNC de Activos Intangíveis e que em bom rigor é um custo contabilístico e não um custo financeiro!
Um ACTIVO (jogador) é contabilizado por um determinado valor. Em função dos anos de contrato esse valor vai sendo amortizado, pelo que o seu valor vai sendo amortizado, pelo que o seu valor de Activo vai sendo diminuído anualmente. Veja-se que este Governo até publicou agora um diploma que permite reavaliar os Activos!
Exemplo: Um atleta custou à sociedade 2 milhões e o seu contrato é válido por quatro anos. Isso significa que, em cada ano, vai-se amortizando 500.000€ no valor do atleta, o que significa que no fim do primeiro ano ele vale 1,5 milhões na contabilidade, ao fim do segundo ano ele vale 1 milhão, na contabilidade, e assim sucessivamente.
Voltando ao exemplo, temos que na contabilidade, o Gaitán estava avaliado num determinado valor, pelo que, no apuramento da mais-valia, o mesmo valor teve de entrar em linha de conta, pois pela venda são levados amortização (custo), todos os valores líquidos pelos quais o Activo está valorizado contabilisticamente.
Mas acrescentamos o seguinte.
Em 10/11/2014, o Benfica prolongou o contrato de trabalho desportivo por mais 2 (duas) épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho, até 30 de Junho de 2018, tendo fixado a cláusula de rescisão em 35 milhões €.
Em 9/12/2015, o Benfica prolongou o contrato de trabalho desportivo por mais 1 (uma) época desportiva, ou seja, até 30 de Junho de 2019, tendo fixado a cláusula de rescisão em 45 milhões €. Ora, isto custa dinheiro e é contabilizável!
Assim, dizer-se que o atleta foi afinal vendido por 18,939 milhares de euros é um autêntico disparate!
- Alienação dos direitos de inscrição do atleta Ivan Cavaleiro ao AS Monaco, pelo montante de 15.184 milhares de euros, que gerou um ganho de 13.684 milhares de euros, após dedução de gastos com serviços de intermediação, no montante global de 1.500 milhares de euros;
É só ler o que está escrito!
- Alienação dos direitos de inscrição do atleta Lima ao Al-Ahli Dubai, pelo montante de 7 milhões de euros, que gerou um ganho de 5.208 milhares de euros, após dedução: (i) de gastos com serviços de intermediação e (ii) do valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação, no montante global de 1,792 milhares de euros.
O mesmo raciocínio que se fez quanto ao Gaitán.
Pois é! Não estudam Matemática e depois quem paga é a verdade desportiva-financeira!
(...)"
Pragal Colaço, in O Benfica