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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Crónica de um away a Londres


"Todos os aways (expressão inglesa que os adeptos da bola se habituaram a usar para descrever uma viagem ao estrangeiro para ver um jogo do seu clube) começam da mesma maneira. Sai o sorteio e o grupo de Whatsapp fervilha com ideias e entusiasmo.
"Tchiii, Newcastle deve ser do caraças! E ainda nunca ninguém lá foi!"
"Sim, mas deve ser difícil. E Amsterdão? Cidade e estádio espetaculares. Embora muitos de nós já lá fomos".
"Há a opção Turim e Londres é sempre aquela cidade incrível. Temos é que ter todos passaporte!".
Vários do grupo acabaram por optar por Londres e Chelsea. O passo seguinte são as viagens. E aí entram em ação os especialistas do grupo, os gurus destas viagens que começam a vasculhar tudo o que é escalas e ligações.
O objetivo é sempre um: qual é a maneira mais barata de chegarmos ao destino que queremos? Se tiver que ser Lisboa - Pólo Norte - Londres, assim seja. Até porque além do barato, já se tornou um pouco o charme destas viagens fazer escalas intermédias noutras cidades e países em vez do aborrecimento de ir lá ter direto.
Após alguns dias de análise, chegou a decisão, desta vez até mais simples que o habitual: Autocarro até Faro e daí voo para Londres. Com um senão: a viagem para lá seria feita no dia do jogo e não no dia anterior, como de costume, devido à tal questão do preço. Um dia antes já os custos estavam todos disparados. Para satisfazer a curiosidade de quem se pergunta quanto dinheiro gastam os adeptos que vão a estes aways, aqui fica.
O autocarro + avião até Londres e o percurso oposto ficou em 100 euros. 50 para lá, 50 para cá. A estadia numa camarata ficou em 20 libras e o bilhete do jogo mais 50 libras. O resto foi em cerveja e em comida de fast food. O orçamento total ficou em 200 e poucos euros. Bom, com a quantidade de cerveja paga talvez a aproximar-se aos 300 euros. Referir que o bilhete do jogo é sempre comprado depois da viagem e estadia pagas e o site do Benfica mata-nos sempre do coração, porque é sempre uma tragédia grega para conseguir arranjar bilhete para todos. Felizmente, voltámos todos a ter sorte. Mas irá chegar o away que não conseguiremos bilhete e veremos o jogo num bar ao lado do estádio...
O autocarro para Faro partia às 6h30 e pessoas sérias, adultas e responsáveis dormiriam até às 5h da manhã e apanhariam um uber até à Gare do Oriente. Mas claro que o grupo decidiu ir beber copos para um bar até às 2h da manhã e depois andar a conversar e a fazer tempo até ao autocarro partir. "Depois lá no autocarro e no avião dormimos!"
Assim foi, dormitar até Faro e dormitar até Londres. E quando se dá por ela, são 15 horas e aterramos em Gatwick. Já se sabe que a capital de Inglaterra é uma cidade gigante e foi necessário apanhar um comboio até ser financeiramente aceitável apanhar um Uber até ao hotel. Bom, chamar aquilo de hotel é uma forma simpática. Tínhamos todos uma cama, digamos assim. Que chega e sobra porque já sabemos que nestes aways pouco vamos dormir.
Deixar as mochilas no "hotel" e arrancar de metro para Earl's Court onde sabíamos estar a concentração de adeptos do Benfica. Connosco já vinha um casal de um inglês e uma americana que devido à amizade com um amigo nosso, nos acompanhariam ao jogo. O inglês já muito familiarizado com o Benfica, fruto da amizade com o nosso amigo, até sabia cantar algumas músicas do Glorioso. A americana era uma curiosa total, mas recordo-me de dizer divertida que, fruto de algum conhecimento do espanhol, percebia perfeitamente o que nós dizíamos quando gritávamos a expressão "filhos da.....truta". If you know what I mean...
Ainda deu para uma meia-hora no bar a beber cerveja e cantar músicas do Benfica até à curta deslocação a pé até ao estádio. Adeptos de Benfica e Chelsea misturados sem tensão alguma e polícias simpáticos sempre a perguntar-nos se sabíamos para onde ir e se precisávamos de alguma coisa. Já dentro do estádio, a surpresa de nos bares venderem cerveja, apenas não as podíamos levar para as bancadas. Acabemos então a última e avancemos, que o jogo está prestes a começar e a equipa precisa de nós.
O estádio é relativamente pequeno e velho. À volta das bancadas vêem-se várias referências a Drogba, John Terry e a todos os títulos internacionais que o clube já tem, mas o ambiente não é nada de extraordinário. Aqui e ali, alguns cânticos, algum entusiasmo, mas não é um estádio intimidante. E não pareceu de facto que a equipa do Benfica tenha sentido qualquer medo cénico. Até porque a mancha vermelha desde o início não se calou um segundo.
Só que surgiu o auto-golo e o jogo foi sempre muito morno, sem Benfica e Chelsea criarem grandes ocasiões de golo. Houve o momento de maior tensão com o Enzo Fernandez a vir marcar um canto junto de nós e perceber da pior maneira que não gostamos da forma como saiu do clube e perto do fim o Glorioso ainda apertou em busca do empate, mas acabou por ser mais um jogo num away sem grandes emoções.
No último que o cronista foi o Barcelona venceu 1-3, no anterior o Bayern venceu 0-1, no anterior a Real Sociedad venceu 1-3 e por aí afora. Quem vem a estes jogos no estrangeiro, já sabe que poucas vezes o Benfica vence. Faz a viagem já sabendo que o resultado mais provável é a derrota. Mas insistimos. Até porque às vezes surge um golo do Darwin de cabeça em Amsterdão e durante 20 segundos a surpresa e a euforia é total.
Depois foi comer um kebab, beber mais alguma cerveja e ir para o "hotel". Vá, para a cama. No dia seguinte turistar um pouco, ir para o aeroporto de Luton, avião para Faro e autocarro para Lisboa. Chegar a casa à 1h da manhã.
Em 2 dias gastou-se centenas de euros, passou-se quase 15 horas em transportes e o Benfica perdeu. Valeu a pena? Claro que sim. Daqui a 1 semana, 1 ano, 10 anos, a recordação vai ser aquela vez que fomos com amigos a Londres e bebemos, rimos, viajamos, conhecemos...vivemos.
Um dia e o ser humano é o único animal à face da Terra que sabe que esse dia chegará, sentiremos que temos pouco tempo para viver e faremos uma retrospectiva sobre a nossa vida. E ninguém se vai lembrar das vezes em que ficou em casa a ver TV ou que esteve no horário de trabalho. Mas sim estes momentos, estas viagens, estes convívios. E isso talvez ajude a um último sorriso."

Benfica: o poder de 655 ou 0,26 por cento


"665 sócios votaram na AG do regulamente eleitoral. Uma gota de água no oceano dos 255.117 sócios elegíveis para votar nas eleições do Benfica. Deveria ser suficiente para todos refletirem

Os sócios do Benfica chumbaram, com toda a legitimidade, o relatório e contas do exercício da época 2024/2025 do clube, com o terceiro resultado líquido positivo melhor de sempre, e o regulamento eleitoral, nas duas Assembleia Gerais (AG) seguidas do último sábado. Na primeira, votaram 1.188 sócios (63,49 por cento dos votos contra, 36,51 a favor), na segunda 665 (69,86 por cento contra 30,14 a favor). Representam, respetivamente, 0,47 por cento e 0,26 por cento do universo de 255.117 sócios elegíveis para votar nas próximas eleições.
Duas gotas no oceano do universo total dos sócios, que ultrapassa os 400 mil, ainda menos se considerarmos todos os benfiquistas. Pouquíssimos, concordaremos todos, para tamanha importância das decisões que são tomadas nas AG.
Numa altura em que o futuro do clube está em discussão, não vi alguém preocupado em refletir sobre este status quo completamente anacrónico com os dias que correm.
Atenção, que fique bem claro, não se está aqui a pôr em causa o direito que assiste a quem participa nas AG, nem a atacar um processo que, na letra das leis ou dos estatutos, é inatacável, afinal, ainda e seguramente por muito tempo, e como disse Wiston Churchill (ou pelo menos a quem é atribuída a frase), a democracia é o pior dos sistemas, com exceção de todos os outros. É, pois, verdade ao mesmo tempo que o sistema democrático ainda é o melhor, mas também que ainda não é a forma perfeita de governação. Talvez lá nunca chegaremos.
Vem isto a propósito, justamente, dos últimos acontecimentos nas AG do Benfica. Não só foram decididas por furiosa minoria, no universo dos sócios, como há suspeitas fundadas, depois das revelações de alguns candidatos à presidência, de que muitos daqueles sócios estariam capturados por interesses eleitorais.
Talvez por servirem mais interesses particulares e imediatos que coletivos e perenes, nada se tem falado do funcionamento da vida democrática do clube. Nem quando foram discutidos e votados favoravelmente e por larguíssima maioria os novos estatutos, que partindo do bom princípio do escrutínio à Direção ameaçam tornar ingovernável o clube — desde ontem, dia em que entraram em vigor, qualquer Direção fica de imediato demissionária depois de duas deliberações negativas em AG sobre discussão e aprovação de relatório de gestão e das contas de exercício.
Em resumo, e simplificando, arregimenta-se 665 sócios, ou 0,26 por cento dos sócios elegíveis para votar, e deita-se abaixo uma Direção. Seguem-se eleições. E começa tudo outra vez. Não é preciso assim tanto para que se recorra a bomba atómica.
Também é bom que fique claro que não se está a pôr em causa a bondade de quem sugeriu e aprovou tais alterações, seguramente por querer um clube mais transparente, mais bem governado e com regras mais apertadas e exigentes para quem chega ao poder, que durante quatro anos poderia exercer funções praticamente sem dar cavaco a alguém. Daí, porém, até se passar a uma situação em que poderá haver eleições ano sim, ano não, ou mesmo ano sim, ano sim, vai uma larga distância.
Por exemplo, qualquer AG do Real Madrid representará, sempre, mais a vontade geral dos sócios que qualquer AG Benfica — os sócios são representados por delegados, eleitos para o efeito. Aqui fica uma ideia que poderia justificar reflexão.
Mas quando o esforço de muitos é maior para evitar o voto eletrónico (com isso impossibilitando-se que votem o maior número de sócios possível) que para evitar que haja o mínimo de dúvida sobre a eficácia e a transparência dessa ferramenta está tudo dito.
Também foi pouco, se existiu, o esforço que se viu em alguns candidatos, anunciados como restauradores dos verdadeiros valores do clube ou uma espécie de benfiquistas de bem, em procurar alternativas, como avançar com voto por correspondência."

Nicolas Otamendi…vamos lá falar do nosso CAPITÃO!


"Com passado no nosso rival seria impossível, dada à mentalidade vigente, escapar as críticas dos novos tempos, é um daqueles fenómenos estranhos.
A norte sempre regozijaram por verem atletas que tenham vestido a nossa camisola, a vestir a deles, quer tenham ido diretamente (e foram muitos, de Yuran a Kulkov até Maxi Pereira), quer lá tenham ido parar depois de passar por outros clubes (José Sá, Hugo Leal, Deco…), em suma, lá nunca os vi ou ouvi a atacarem em todo o lado o seu passado, colocando em causa o profissionalismo dos mesmos…já pelo nosso lado foi uma mentalize que se entranhou recentemente…enfim…passando a introdução que me encaminha para o que tenho a dizer…
Otamendi personifica aos 37 anos tudo aquilo que é representar o Benfica, entrega, garra, dedicação.
Um campeão do mundo que muita vezes tem sido injustamente destratado nas redes sociais e nos demais meios de comunicação!
É um profissional de excelência.
Um capitão no verdadeiro sentido da palavra, ainda me recordo dos tumultos aquando da sua nomeação para capitão do Sport Lisboa e Benfica, algo que as pessoas não compreenderam porque muitos nunca praticaram jogos coletivos e não sabem o que uma braçadeira representa! Tive a honra de usar uma numa final que disputei e ser sub-capitão em outra temporada, mesmo que em tenra idade e num clube sem a pressão do maior do mundo, mas foi o suficiente para compreender o peso daquele bocado de tecido elástico que metemos em torno do nosso braço!
Com ela no braço, Otamendi torna-se não só a extensão do seu treinador como a extensão de toda uma nação vermelha que sonha por conquistas.
Comete erros? Claro que sim, perfeição so existe sentados ou no sofá de casa ou na cadeira do estádio, lá dentro falham os que lá estão!
Mas cá fora o nosso dever é acarinhar e apoiar quem nos representa!
Vamos lá puxar pelo nosso Otamendi e demais companheiros, acredito que nos irão dar muita alegrias esta temporada!"

A Roubadinha!


"Temos informação que o Sporting vai protestar o jogo contra o Nápoles. O Sporting só reconhece jogos fora com Veríssimo, Godinho ou Nobre a apitar. E Tiago Martins no VAR. Os grandes obreiros da Roubadinha 24/25. Não reunidas estas condições, o Sporting não considera os jogos fora válidos. Grande imbróglio para a UEFA resolver!"

O Benfica Somos Nós - S05E15 - Chelsea...

5 Minutos: Diário...

Terceiro Anel: Diário...

Zero: Tema do Dia - Perder a jogar bem

Observador: E o Campeão é... - O que faltou ao Sporting para conquistar pontos em Nápoles?

Observador: Três Toques - Do banco de suplentes a uma bancada parlamentar

Terceiro Anel: Chelsea...

3 Toques - Chelsea...

Visão - S07E06 - Inglório | Chelsea

Quezada: Chelsea...

Manteigas: Apresentação dos Membros dos Órgãos Sociais

Visão - Cristóvão Carvalho

Lanças...


Regulamento Eleitoral do Sport Lisboa e Benfica


"Regulamento Eleitoral do Sport Lisboa e Benfica
– Considerando a necessidade de dotar o Sport Lisboa e Benfica de um instrumento de regulamentação dos aspetos procedimentais que envolvem a eleição dos seus Órgãos Sociais e, bem assim, a máxima transparência de todo o processo eleitoral;
– Considerando que o presente Regulamento Eleitoral resultou de um processo de diálogo, que decorreu entre a Direção do Sport Lisboa e Benfica, a Mesa da Assembleia Geral do Clube e o movimento Servir o Benfica, ficou o entendimento de que visa regular as próximas eleições para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, a realizar no dia 9 de outubro de 2021, competindo aos futuros órgãos sociais a decisão sobre a eventual necessidade de apresentar um novo Regulamento Eleitoral para aprovação da Assembleia Geral de Sócios;
– Considerando a necessidade de definição isenta e clara do ciclo eleitoral e dos procedimentos a ele associados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, em consenso com a Mesa da Assembleia Geral, aprovou por unanimidade, no exercício das suas competências estatutárias e regulamentares, o seguinte Regulamento Eleitoral:

Capítulo I
Disposições Gerais Artigo
1.º Objeto
O presente Regulamento regula o processo eleitoral para os Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica.

Artigo 2.º
Modo de eleição
Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio de entre o universo dos sócios com capacidade eleitoral, direto, secreto e periódico e por listas plurinominais apresentadas nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento em relação a cada órgão, dispondo o sócio-eleitor de um voto singular de lista.

Artigo 3.º
Organização das eleições
1 – A organização das eleições e a condução do processo eleitoral competem à Mesa da Assembleia Geral.
2 – Sem prejuízo do que se encontra previsto nos Estatutos e no presente Regulamento, compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
b) Organizar, acompanhar e supervisionar o processo eleitoral;
c) Determinar a instalação das secções de voto;
d) Apreciar e decidir as reclamações que forem apresentadas no âmbito do processo eleitoral;
e) Decidir sobre casos omissos e esclarecer dúvidas interpretativas relativas aos Estatutos e ao presente Regulamento. 

Capítulo II
Eleição dos Corpos Sociais
Artigo 4.º
Direito de voto
1 – Têm direito de voto os sócios com capacidade eleitoral ativa, com mais de um ano de filiação efetiva associativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, com as respetivas quotas em dia e as Casas do Benfica, as Delegações e as Filiais, nos termos dos Estatutos.
2 – Para efeitos do disposto na parte final do número anterior considera-se que tem as quotas em dia o sócio que tenha pago as quotas até às 18 horas do dia anterior à realização das eleições.

Artigo 5.º
Período Eleitoral
1 – Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 55.º dos Estatutos, a eleição dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica ocorre quadrienalmente, entre os dias 24 e 31 de outubro.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e nas situações previstas nos Estatutos, nomeadamente nos artigos 42.º, 43.º e 45.º, haverá lugar à marcação de eleições antecipadas.

Artigo 6.º
Capacidade Eleitoral Passiva
Qualquer sócio efetivo que se encontre no pleno gozo dos seus direitos associativos, tenha as quotas em dia nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, não tenha praticado infração disciplinar prevista no artigo 29.º, n.º 1, alíneas c) e d), e n.º 4, dos Estatutos, e que reúna todos os requisitos específicos exigidos nos Estatutos pode ser candidato aos Órgãos Sociais.

Artigo 7.º
Sistema eleitoral
As eleições para os Órgãos Sociais far-se-ão por lista plurinominal, com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, considerando-se eleita nos termos do artigo 58.º, n.º 2, dos Estatutos, a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.

Artigo 8.º
Calendário eleitoral
A Mesa da Assembleia Geral elaborará e divulgará um calendário eleitoral que inclui obrigatoriamente:
a) Convocação e publicidade das eleições;
b) Data da realização das eleições;
c) Prazo de entrega das candidaturas;
d) Locais onde são instaladas as Secções de Voto;
e) Identificação do link de acesso à votação destinado aos sócios residentes no estrangeiro e nas Ilhas dos Açores e da Madeira, tal como previsto no artigo 28.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º
Publicidade das eleições
As eleições são divulgadas nos órgãos de comunicação do Sport Lisboa e Benfica, nas Casas, Delegações e filiais do Benfica, mediante mensagem a enviar pelos serviços administrativos via e-mail e por SMS. Nos termos dos Estatutos, terão igualmente de ser divulgadas em dois jornais diários nacionais.

Capítulo III
Candidaturas
Artigo 10.º
Candidaturas
1 – As propostas de candidatura são propostas por sócios com capacidade eleitoral ativa, representando na sua totalidade pelo menos dez mil votos e delas deve constar o nome, número de sócio e assinatura.
2 – As propostas de candidatura terão de incluir o nome completo dos candidatos, cargo a que se candidatam com a menção se é efetivo ou suplente e o número e categoria de sócio e de serem acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos devidamente assinados.
3 – Com exceção das situações previstas nos Estatutos, cada sócio não se pode candidatar por mais do que uma lista e para mais de um cargo eletivo.

Artigo 11.º
Mandatários das candidaturas
1 – Com a apresentação das candidaturas são indicados os respetivos mandatários, os quais devem ser sócios com capacidade eleitoral ativa.
2 – Aos mandatários compete a representação das candidaturas e candidatos.
3 – Com a indicação do mandatário referido no n.º 1 deve ser junto o respetivo instrumento de mandato, cópia do cartão de sócio, documento de identificação civil, morada, endereço eletrónico e número de telemóvel.

Artigo 12.º
Delegados das Candidaturas
1 – No prazo estabelecido pelo Presidente da Assembleia Geral, o qual não poderá ser inferior a 3 dias tendo por referência o dia do ato eleitoral, cada candidatura indica um delegado efetivo e outro suplente, por cada mesa de voto. O delegado suplente só assumirá as funções previstas neste Regulamento na ausência ou impedimento do delegado efetivo.
2 – Os delegados a que se refere o número anterior devem ser sócios efetivos com capacidade eleitoral ativa, sendo que a respetiva indicação deve ser acompanhada de cópias do respetivo cartão de sócio e do documento de identificação civil.
3 – Compete à Mesa da Assembleia Geral a emissão das credenciais dos delegados, as quais devem ser obrigatoriamente usadas durante o ato eleitoral e devem conter o nome, número de sócio e da candidatura que representa.

Artigo 13.º
Funções dos delegados
1 – São funções dos delegados:
a) Acompanhar todas as operações de votação e contagem de votos;
b) Acompanhar o apuramento de resultados;
c) Assistir ao apuramento dos resultados;
d) Solicitar os esclarecimentos que se afigurem pertinentes durante o processo de votação e de apuramento de resultados.
2 – Para a execução das funções a que se refere o número anterior podem os delegados ocupar um lugar nas mesas de voto, durante a votação e apuramento de resultados.

Artigo 14.º
Requisitos formais das candidaturas
As candidaturas aos órgãos sociais fazem-se, nos termos do artigo 58.º, n.º 2, dos Estatutos, por listas plurinominais com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, devendo respeitar os seguintes requisitos formais:
a) Cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento;
b) Ser apresentadas em formato papel e formato eletrónico, devidamente datadas e assinadas pelos candidatos;
c) Ser acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos;
d) Conter o respetivo Programa para o período a que se refere a eleição, o qual fica disponível para divulgação e consulta dos sócios na página oficial do Sport Lisboa e Benfica e nos órgãos de divulgação do Sport Lisboa e Benfica;
e) Conter a lista de subscrição, constando o nome, o número de sócio e a assinatura de sócios que representem na sua totalidade pelo menos dez mil votos.

Artigo 15.º
Validação e suprimento de irregularidades das candidaturas
1 – Nos termos do artigo 58.º, n.º 1, dos Estatutos, compete à Mesa da Assembleia Geral admitir as candidaturas, e verificar a sua regularidade nas 48 horas seguintes ao termo do prazo para apresentação das listas de candidatura.
2 – Caso se venha a verificar o incumprimento de qualquer formalidade legal suscetível de ser sanada, deve a Mesa da Assembleia Geral notificar o respetivo Mandatário para proceder à sua correção no prazo de 48 horas.
3 – A preterição de qualquer formalidade legal, estatutária ou regulamentar das listas das candidaturas, não suprida nos termos do número 2 deste Artigo, determinará a sua exclusão.

Artigo 16.º
Publicação das listas de candidatura
1 – Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, deve a Mesa da Assembleia Geral proceder à publicação das listas aceites e rejeitadas e proceder à atribuição das letras identificativas de cada lista concorrente.
2 – As listas serão ordenadas por ordem cronológica de entrega na Secretária-geral do Sport Lisboa e Benfica, para efeitos de atribuição da letra que as identifica.
3 – As listas de candidaturas aceites e identificadas pela respetiva letra são objeto de publicitação na página oficial do Sport Lisboa e Benfica, nos órgãos de divulgação do Sport Lisboa e Benfica e em dois jornais diários.

Capítulo IV
Processo eleitoral
Artigo 17.º
Cadernos eleitorais
1 – Incumbe aos serviços administrativos do Sport Lisboa e Benfica elaborar os cadernos eleitorais a pedido da Mesa da Assembleia Geral e sob a respetiva supervisão e validação.
2 – Dos cadernos eleitorais suscetíveis de consulta constarão somente o nome, o n.º de sócio e de votos de cada eleitor, no escrupuloso respeito pelo disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados.
3 – Podem votar os sócios que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais.
4 – As reclamações referentes a omissões ou inclusões indevidas de sócios nos cadernos eleitorais serão avaliadas e decididas pela Mesa da Assembleia Geral.
5 – Os cadernos eleitorais são compostos por um ficheiro informático com todos os nomes dos sócios e casas do Benfica, Filiais e Delegações com capacidade de voto e com o número de votos de cada e em nenhuma circunstância podem ser cedidos a terceiros, sob pena de violação do Regulamento de Proteção de Dados (RGPD).
6 – Os cadernos eleitorais devem identificar claramente os sócios que, pela sua residência, terão de exercer o voto através do sistema eletrónico de votação, previsto no Artigo 28.º.
7 – Em todas as secções de voto será possível aos delegados das listas solicitar aos Serviços do Sport Lisboa e Benfica presentes nas mesas a clarificação de eventuais dúvidas que surjam relativamente a quaisquer sócios durante o período em que decorrem as eleições, nomeadamente no que respeita ao exercício do direito de voto.
8 – A correção dos cadernos eleitorais pelos serviços administrativos do Sport Lisboa e Benfica em consequência do deferimento de reclamações previstas no número 4 deste Artigo deve ter lugar no prazo de 24 horas devendo tal fato ser comunicado aos mandatários das listas concorrentes.

Artigo 18.º
Boletim de Voto
1 – A votação será efetuada por meio de voto físico em papel e depositado na respetiva urna, em cada mesa de voto.
2 – Nos boletins de voto deve constar a identificação das listas submetidas a votação, e serem adequados ao número de votos de que dispõe o respetivo sócio eleitor.

Artigo 19.º 
Mesas eleitorais e horários de votação
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos, compete à Mesa da Assembleia Geral determinar a instalação de tantas as mesas de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios e a um normal desenvolvimento eleitoral.
2 – Pelo menos uma das mesas de voto referidas no número anterior funcionará na sede do Sport Lisboa e Benfica.
3 – As mesas de voto funcionam das 8h00 às 22h00, de Portugal Continental.

Artigo 20.º
Identificação dos eleitores
A identificação do sócio eleitor perante a mesa eleitoral faz-se mediante apresentação do cartão de Sócio e do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou de documento de identificação civil com fotografia aceite pelo Presidente da mesa de voto.

Capítulo V
Campanha Eleitoral
Artigo 21.º
Período da campanha eleitoral
A Campanha eleitoral tem início às zero horas do dia seguinte à afixação das listas admitidas a sufrágio e termina às vinte e quatro horas da véspera do dia de realização do ato eleitoral.

Artigo 22.º
1. As candidaturas têm à sua disposição os órgãos de comunicação social do Sport Lisboa e Benfica, em igualdade de circunstâncias para todas as candidaturas, os quais devem ser utilizados no estrito respeito pela ética e pela civilidade, em períodos reservados para o efeito e por tempos e condições precisamente idênticas, devendo merecer a seguinte cobertura:
a) Emissão de tempos de antena na BTV para as candidaturas que se apresentem a sufrágio;
b) Entrevista individual na BTV a cada um dos candidatos à Presidência da Direção do Sport Lisboa e Benfica;
c) Debate na BTV, com a presença de todos os candidatos à Presidência da Direção do Sport Lisboa e Benfica. Caso algum candidato recuse participar, o debate far-se-á com os restantes;
d) Espaço reservado a cada candidatura no jornal O Benfica;
e) Criação no site do Clube de uma área específica para a publicação do programa eleitoral de cada uma das listas candidatas;
f) Será elaborada e publicada uma Newsletter Benfica especial, contendo os programas e as listas de todas as candidaturas;
g) Assim que se encontrem formalizadas as candidaturas às eleições devem os mandatários de cada uma das listas reunir com o Diretor de Comunicação do Sport Lisboa e Benfica para acertar as questões técnicas.

Capítulo VI
Votação
Artigo 23.º
Formas de votação
1 – A votação é direta e secreta.
2 – O exercício do direito de voto é presencial em Portugal Continental e à distância nos arquipélagos dos Açores e da Madeira e no estrangeiro.

Artigo 24.º
Assembleia Geral Eleitoral e funcionamento das Mesas de Voto
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 19.º, n.º 1, do presente Regulamento, a Assembleia Geral Eleitoral decorre obrigatoriamente na Sede do Sport Lisboa e Benfica.
2 – O direito de voto presencial será exercido na Sede do Sport Lisboa e Benfica e noutros locais de Portugal Continental, nos termos a definir pela Mesa da Assembleia Geral, respeitando os Estatutos e o presente Regulamento.
3 – As mesas de voto para o exercício do voto presencial funcionam nos locais identificados nos termos do número anterior.
4 – As mesas de voto que se situarem fora das instalações da sede do Sport Lisboa e Benfica serão constituídas por um presidente e um secretário nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo acompanhados pelos delegados das listas concorrentes às eleições, em todo o processo eleitoral, desde a abertura das urnas até ao apuramento final dos votos.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.
2 – Sem prejuízo das exceções previstas nos Estatutos e no presente Regulamento, a Assembleia Geral Eleitoral decorre de forma ininterrupta até estarem concluídas todas as operações de votação e apuramento de resultados.
3 – Os sócios votam pela ordem de chegada sem prejuízo da prioridade legalmente conferida aos sócios portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
4 – Aos sócios que se encontrem na fila para o exercício do direito de voto à hora do fecho das eleições, será permitido o exercício do seu direito de voto.

Artigo 26.º
Voto presencial
1 – O direito de voto é pessoal, não podendo ser exercido por terceiros, nomeadamente através de procuração.
2 – Cada sócio vota uma só vez para cada lista candidata aos Órgãos Sociais.
3 – No local de acesso às mesas de voto encontra-se instalada uma receção constituída por funcionários do Sport Lisboa e Benfica e pelos delegados das listas concorrentes, que procedem à identificação dos sócios, mediante a exibição do respetivo documento de identificação civil e cartão de sócio.
4 – Posteriormente aqueles funcionários e os delegados verificam a capacidade eleitoral ativa dos sócios e que os mesmos se encontram inscritos no Caderno Eleitoral, entregando-lhes seguidamente o boletim de voto correspondente ao número de votos a que cada votante tem direito.
5 – Cumpridas estas formalidades, os sócios encaminham-se para a mesa de voto, depositando o voto na urna, recuperando posteriormente os respetivos cartões de identificação.
6 – Concluído o processo de votação, o sócio deve abandonar o espaço onde decorre a Assembleia Geral Eleitoral.
7 – O processo de votação previsto nos números anteriores decorre sob a supervisão do Presidente e do Secretário de cada mesa de voto, com acompanhamento dos delegados de cada uma das listas concorrentes.

Artigo 27.º
Sistema eletrónico de voto
1 – O Sistema Eletrónico de Votação referido no artigo 28.º do presente Regulamento deve cumprir todos os requisitos legais em vigor, nomeadamente garantir o cumprimento do Regulamento de Proteção de Dados (RGPD).
2 – A MAG elaborará um documento técnico explicativo do sistema eletrónico de voto, de que dará conhecimento aos mandatários das listas.

Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro
1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.
2 – A Mesa da Assembleia Geral procede ao envio dos códigos de acesso à votação eletrónica antes da data da realização do ato eleitoral.
3 – O sócio residente no estrangeiro, nos Açores e na Madeira, deve aceder ao sistema de votação eletrónico através do link previamente divulgado pela Mesa da Assembleia Geral e constante da carta enviada ao sócio para o exercício do direito de voto até 24.º horas antes da data do encerramento do ato eleitoral.
4 – Após autenticação do sócio é apresentado um boletim de voto eletrónico para efeitos de preenchimento.
5 – É possível votar em branco tal como na votação presencial.
6 – O exercício do direito de voto eletrónico fica automaticamente registado e impedirá o sócio eleitor de votar presencialmente em qualquer mesa de voto.
7 – Após submissão do voto o sócio recebe uma mensagem de sucesso ou insucesso do mesmo.

Artigo 29.º
Sócios portadores de deficiência
1 – Os sócios portadores de doença incapacitante, ou deficiência física que impossibilite o exercício do voto presencial nos termos previstos no artigo 26.º do presente Regulamento, podem exercer o direito de voto podendo para o efeito ser acompanhados por uma única pessoa por si escolhida.
2 – Em caso de dúvida, podem os membros da mesa de voto solicitar ao sócio referido no número anterior atestado médico comprovativo da incapacidade para a execução dos atos inerentes à votação presencial.

Artigo 30.º
Segredo de voto
1 – Nenhum sócio pode voluntariamente ou a solicitação de outro divulgar o sentido de voto nas instalações onde decorre o ato eleitoral nem num raio de 200 metros.
2 – Num raio de 200 metros a contar das imediações do local onde decorre o ato eleitoral não pode haver propaganda ou publicidade das listas que concorrem ao ato eleitoral.
3 – Nenhum sócio pode ser coagido a divulgar o seu sentido de voto.

Artigo 31.º
Contagem de Votos
O apuramento dos resultados eleitorais para os órgãos sociais consiste na realização das seguintes operações:
a) Uma vez terminada a votação, em cada mesa de voto, proceder-se-á de imediato à contagem dos votos por parte do Presidente e do secretário, com o acompanhamento dos delegados das listas concorrentes.
b) Cada mesa deve apurar o número total de votos, os votos nulos e brancos e os votos em cada uma das listas concorrentes.
c) Uma vez terminado o apuramento dos votos como previsto no número anterior, será lavrada uma ata pelo Presidente da mesa, contendo o número total de votos, os votos em cada lista, os quais devem ser ordenados por cada categoria de votante, os votos nulos e os votos em branco e terá de fazer referência ao facto de os votos físicos terem sido depositados nas urnas as quais foram devidamente seladas, nos termos do Artigo 37.º. A ata terá de ser assinada pelo Presidente pelo secretário e pelos delegados das listas concorrentes, desde que presentes. Caso qualquer delegado se recuse a assinar a ata deve, no prazo de 24 horas, recorrer à Mesa da Assembleia Geral reportando o facto e fundamentando as razões que o levaram a não assinar a ata, para efeitos de eventual averiguação.
d) A não assinatura da ata por qualquer delegado não interrompe o apuramento dos resultados das eleições.
e) Uma vez concluída e assinada, a ata será enviada por mail para a mesa da Assembleia Geral, para a sede do Sport Lisboa e Benfica, para efeitos do apuramento geral dos votos.

Artigo 32.º
Recontagem dos votos
1 – Mediante requerimento, devidamente fundamentado, pode o mandatário de qualquer uma das listas de candidaturas solicitar a recontagem dos votos, numa ou mais urnas.
2 – A recontagem solicitada, nos termos do número anterior, não tem efeito suspensivo relativamente ao resultado anteriormente apurado, e é decidida e realizada pela Mesa da Assembleia Geral.
3 – Havendo lugar a qualquer recontagem, deverá sempre ser efetuada pela MAG, na presença dos mandatários das listas ou de quem estes indicarem, caso queiram participar em tal recontagem.

Artigo 33.º
Ata eleitoral
1 – Após a contagem e ou recontagem dos votos é elaborada a ata pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, a qual deverá conter, para além do apuramento final dos resultados das eleições, os seguintes elementos:
a) A indicação do número de mesas de voto;
b) A hora de abertura e de encerramento da votação por cada local;
c) Os resultados totais apurados e por cada mesa de voto;
d) As deliberações tomadas pela mesa da Assembleia Geral Eleitoral;
e) As assinaturas dos membros da mesa da Assembleia Geral Eleitoral;
f) Os resultados da eventual recontagem dos votos;
g) Quaisquer outros assuntos com relevância no âmbito do processo eleitoral.
2 – Os mandatários das listas a sufrágio têm acesso a uma cópia da ata a que se alude o número anterior.

Artigo 34.º
Afixação de resultados
Os resultados da votação são divulgados mediante comunicação pela Mesa da Assembleia Geral e afixados na sede do Sport Lisboa e Benfica logo após a conclusão da ata eleitoral a que se refere o artigo anterior e na página oficial do Sport Lisboa e Benfica.

Capítulo VII
Investidura
Artigo 35.º
Investidura
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos, deve proclamar os eleitos imediatamente após o apuramento dos resultados eleitorais, envolvendo a proclamação a investidura no exercício dos cargos para os quais os proclamados foram eleitos.

Artigo 36.º
Destino dos votos físicos
1 – Todos os votos físicos são devidamente embalados e lacrados e entregues à Mesa da Assembleia Geral para sua guarda durante todo o tempo em que seja legalmente possível a impugnação dos resultados eleitorais.
2 – Findo aquele prazo, e se outro mais longo não for legalmente aplicável, procede-se à destruição dos documentos identificados no número anterior.

Artigo 37.º
Guarda da documentação
1 – No final do processo eleitoral todos os documentos elaborados no seu âmbito são entregues ao Presidente da Assembleia Geral
 2 – Finda a contagem dos votos em cada mesa, devem as urnas serem seladas pelo Presidente das respetivas mesas, na presença dos delegados das listas concorrentes e tal facto deve constar da ata de apuramento dos resultados.

Artigo 38.º
Reclamações e impugnações
1 – As reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral são decididas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral no prazo de 48 horas.
2 – O ato eleitoral e as deliberações tomadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral são impugnáveis nos termos gerais de direito.

Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Eleitoral entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no site do Sport Lisboa e Benfica."

História Agora


José contradiz Mourinho


"Exibição contra o Chelsea foi satisfatória, mas será isso suficiente para encher a barriga dos adeptos? Dificilmente. E, hoje, o Benfica precisa 'daquele' Mourinho espalha-brasas...

José Mourinho, 22 de setembro de 2019, na qualidade de comentador, depois de uma derrota do Chelsea (1-2) frente ao Liverpool, que deixava os blues, treinados por Frank Lampard, a 10 pontos da liderança na Premier League: «Quando começas a aceitar derrotas apenas porque a tua equipa jogou bem e os jogadores tiveram boa atitude e mostraram máximo compromisso é quando os grandes clubes deixam de ser grandes clubes. Espero que não se habituem a isto [perder], isso é o mais importante.»
José Mourinho, 30 de setembro de 2025, como treinador do Benfica, depois de perder (0-1) em Stamford Bridge, frente ao Chelsea, para a Liga dos Campeões: «Não vou estar com muitos rodeios: uma derrota é sempre uma derrota, por bem que se jogue. É uma verdade que não quero esconder dos meus jogadores. Mas há perder e perder. Há perder e ter vergonha de sair de casa no dia seguinte e há perder e tirar coisas positivas. Jogámos olhos nos olhos com uma boa equipa. O resultado podia ter sido diferente, mas com o Qarabag não queriam sair de casa no dia seguinte, e, se amanhã quiserem ir jantar à Avenida da Liberdade, nenhum benfiquista os vai insultar. Penso que é positivo.»
Há contextos e contextos e aquele que José Mourinho encontrou no regresso ao Benfica, 25 anos depois, é um dos mais difíceis da carreira. Viu-se obrigado a pegar numa equipa desacredita pelos adeptos, já nos limites físicos devido à sobrecarga que o Mundial de Clubes e as pré-eliminatórias da Champions trouxeram, com um ideia de jogo ineficaz num plantel que não escolheu e a pouco mais de um mês para as eleições mais concorridas e participadas das últimas décadas do clube.
Tudo isso é válido, bem como a falta de tempo que o treinador, em cada intervenção pública, aponta como principal dificuldade para a equipa evoluir, mas estou certo de que o antigo Mourinho - o cáustico, o agitador, mestre em acicatar ânimos e levantar ondas a favor das suas equipas, aquele que odiava perder - não teria aceitado tão facilmente uma derrota como a de anteontem, que fechou ainda mais o caminho à equipa na Champions. Mesmo jogando bem. No contexto atual, o Benfica precisa mais desse Mourinho do que deste, em modo senador.
Como o Benfica em Londres, o Sporting caiu ontem, em Nápoles, de pé e merecia trazer pelo menos um ponto na bagagem. Zero pontos portugueses na Champions, oxalá a Liga Europa traga, hoje, outros números."

UEFA e FIFA são muito modernas, mas é quando dá jeito


"Ao contrário da ONU, UEFA e FIFA reconhecem o Kosovo como país independente, que participa nas suas competições desde 2016; ao contrário da ONU, FIFA, Comité Olímpico Internacional e AFC (confederação asiática) reconhecem a Palestina desde final dos anos 90.
Ao contrário da Rússia, desde 2022 suspensa da UEFA e da FIFA e com o COI a autorizar participações sem bandeira, Israel continua galhardamente a bater-se nas competições de futebol europeias, mesmo sendo um país asiático.
Ia haver uma votação, mas como Trump simulou um possível final de guerra a UEFA espera para ver. São todos modernos e progressistas... quando é fácil.

De chorar por mais
Gonçalo Ramos não faz parte do mediático trio-maravilha do PSG, mas eis que voltou a entrar para decidir.

No ponto
Já sabemos que é na Arábia Saudita, sim. A verdade é que João Félix continua a brilhar e deu nova vitória ao Al Nassr.

Insosso
E continuam as polémicas com as arbitragens, os comunicados, os contracomunicados, todo o choradinho.

Incomestível
Desta vez foi em Nápoles, amanhã será em Lisboa, Madrid ou Budapeste. Energúmenos há em todo o lado."

João Almeida, que grande vitória seria contra os extraterrestres!


"O corredor português compete, no domingo, na prova de fundo dos Campeonatos da Europa contra - nada menos do que - Tadej Pogacar, Jonas Vingegaard e Remco Evenepoel

No próximo domingo, dia 5 de outubro, poderá muito bem ser o da implantação portuguesa no galarim do ciclismo mundial. Na corrida de fundo do Campeonato da Europa de Estrada, na Drôme-Ardéche francesa, haverá entusiasmante confronto de titãs, de quatro dos melhores corredores do mundo.
Em compita, nada menos do que o extraterrestre Tadej Pogacar, considerado unanimemente o melhor da atualidade, recém-consagrado bicampeão mundial em Kigali, Ruanda, e vencedor de quatro Tour de França (e os dois últimos), entre dezenas de conquistas de grande prestígio.
Ao colosso esloveno junta-se o segundo estratosférico e seu arquirrival na Grande Boucle nos cinco anos mais recentes, Jonas Vingegaard, dinamarquês vencedor dois Tour (contra Pogacar) e da Vuelta em 2025.
O terceiro galático na batalha europeia é o belga Remco Evenepoel, campeão mundial, europeu e olímpico de contrarrelógio, medalha de ouro da corrida em linha em Paris-2024 e já ganhador da camisola arco-íris de fundo em 2022, além do monumento Bastogne-Liège duas vezes.
Por último, mas não menos importante... João Almeida. O melhor corredor português do momento tem ascendido consistentemente na hierarquia da modalidade e apresta-se a encerrar a sua temporada mais bem-sucedida de sempre, coroada com vitórias em três prestigiadas corridas por etapas do WorldTour consecutivas (Voltas ao País Basco, Romandia e Suíça), e meritória segunda posição na Vuelta, igualando o melhor resultado de um português, Joaquim Agostinho, numa Grande Volta.
João Almeida assume estar desgastado, com fadiga física e mental, após 69 dias de intensa competição, mas garante comprometimento antes de encerrar uma época carregada - de sucesso – e também de esforço que lhe é indissociável. No domingo, tem a derradeira corrida em 2025, mas não apenas mais uma. Há título europeu e respetiva camisola – não tão resplandecente como a de arco-íris mundial, mas prestigiante e igualmente lindíssima. Acrescenta-se o fascínio de uma vitória numa batalha que será épica, contra os oponentes que, com certeza, pretende igualar-se na elite universal."

Sporting: pré-jogo, quando a rotina fica em terra


"Este artigo analisa a importância das rotinas na fase de pré-jogo e os incidentes que marcaram a deslocação do Sporting a Nápoles. É escrito ainda antes do apito inicial e não pretende comentar o resultado, mas sim refletir sobre a forma como as rotinas, ou a sua perturbação, impactam na performance desportiva.
Como primeiro incidente as quatro horas dentro de um avião imobilizado. Esta espera provoca desconforto físico prolongado, em espaço apertado, com circulação comprometida e postura forçada. A isto junta-se a incerteza: vamos ou não vamos? Chegamos hoje ou já é demasiado tarde? Esta combinação de desconforto físico e incerteza é um terreno fértil para aumento dos níveis de stress. São, então, acionados uma série de mecanismos como o aumento da frequência cardíaca, tensão muscular e libertação de cortisol. A ansiedade não nasce apenas do eventual medo, mas também da ausência de controlo.
Ao tempo de espera segue-se uma refeição tardia (após as 22h00). Do ponto de vista cronobiológico, este horário de refeição interfere negativamente na produção de melatonina e altera a arquitetura do sono. O corpo entra num estado de digestão quando o que precisava era de iniciar um processo de recuperação. Uma refeição tardia, aliada à ativação prévia provocada pelo stress da viagem, compromete a transição para um sono profundo e reparador. Mas a perturbação à rotina e processo de preparação não ficou por aqui, a noite foi novamente interrompida por fogo de artifício, símbolo sonoro que não permite o desligar necessário. Sabemos que o sono, especialmente nas fases profundas, é o momento em que se libertam hormonas anabólicas responsáveis pela regeneração muscular e recuperação. É também durante o sono que o cérebro realiza processos de consolidação da memória e de regulação emocional. Um sono fragmentado, encurtado ou de má qualidade afeta diretamente a performance física e cognitiva do dia seguinte, os atletas acordam mais lentos, mais irritáveis e com maior propensão ao erro e também à lesão.
A pré-competição faz-se de rotinas, é na sua repetição que se cria previsibilidade, segurança e que se recupera de forma eficiente. E isto nada tem a ver com superstição, trata-se de neurociência. O cérebro otimiza-se quando sabe o que esperar, quando o inesperado sucede instala-se um ruído interno difícil de silenciar. Mas isto determina o que esperar do resultado? Claro que não, existem outros fatores cruciais, mas aponta para condicionantes desfavoráveis e implica um maior esforço dos atletas e uma maior atenção de gestão da equipa técnica."

Nada mau...!!!

Zero: Fantasy... - Jornada 8: A gestão dos clássicos (Sporting, Benfica, FC Porto e SC Braga) e os laterais ofensivos