O
INDEFECTÍVEL
CÓDIGO
DE CONDUTA
I – DEFINIÇÕES
GERAIS
1ª
Génese e Substrato
Pessoal
1- O Indefectível é
um blogue constituído por uma comunidade de Benfiquistas, comunidade
essa previamente formada e que se designa por FUNDADORES de O
Indefectível.
2 – O substrato
pessoal de O Indefectível pode ser constituído por bloguistas e por
associados, sendo os primeiros aqueles que tenham intervenção
directa com a publicação de post.s da sua autoria e por si
assinados, e os segundos aqueles que apenas desejem assumir a função
de comentadores dos post.s dos bloguistas ou deleguem em bloguistas a
publicação de alguma mensagem da sua autoria.
3 – Todos
constituem o que adiante se designará por os “indefectíveis”.
4 – Os bloguistas
podem ser simultaneamente comentadores dos post.s dos seus parceiros
bloguistas, bem como os associados-comentadores podem colocar post.s
da sua autoria e por si assinados, se e quando o entenderem.
5 – Só podem
participar como bloguistas os que estejam devidamente identificados
pelos seus nicks como “os indefectíveis” no blogue O
Indefectível, na secção reservada para o efeito.
6 –
§
1º - Aqueles que pretendam ser apenas associados-comentadores dos
post.s devem igualmente estar devidamente identificados como “os
indefectíveis”.
§
2º - Se não permitirem esta identificação, não poderão ser
considerados como FUNDADORES nem “indefectíveis” de O
Indefectível, nem poderão consequentemente participar a título de
bloguistas com os seus post.s.
2ª
Missão
1 – O Indefectível
tem como exclusiva missão apoiar incondicionalmente o Benfica.
2 - Entende-se como
“o Benfica” não apenas a instituição clube mas ainda todas as
empresas pertencentes ao grupo Benfica, os serviços associados, os
respectivos corpos dirigentes, todo o seu staff pessoal, nele
incluído, designadamente, os seus atletas, treinadores,
coordenadores, etc.
3ª
Direito à Diferença
e à Crítica
1 – Correspondendo
à génese, à história e à imanente democracia que é o substrato
moral e cultural do Benfica, O Indefectível permite o direito à
diferença e à crítica construtiva, as quais se regem pelas
especificidades seguintes:
§
1º - O Indefectível, como blogue associativo de várias tendências,
não fará campanha por qualquer candidato ou candidatura.
§
2º - A título meramente pessoal, que deve constar expressamente do
texto, qualquer bloguista “indefectível” pode manifestar a sua
opinião sobre qualquer candidato ou candidatura.
§
3º - Fica, porém, vedada a crítica maledicente a qualquer
candidato ou candidatura que ofenda, injurie, achincalhe ou apouque,
com frases ou palavras grosseiras e ou obscenas, a pessoa ou a
candidatura criticada.
§
4º - Toda a crítica a qualquer candidato ou candidatura, favorável
ou desfavorável, deve ser devidamente justificada e cingir-se aos
aspectos programáticos da candidatura e às qualidades dos
candidatos, mas nunca à esfera pessoal destes.
2 – Só será
aceite em O Indefectível a crítica construtiva ao Benfica desde que
devidamente justificada e obedecendo a todas as regras definidas nos
parágrafos do número precedente.
3 – Em caso algum
se admitirá esta crítica se ela for de algum modo desprestigiante
ou desrespeitosa para com o Benfica ou qualquer dos órgãos sociais,
incluindo qualquer das pessoas que os integram.
4 – Porém, todos
os bloguistas e associados, como Benfiquistas que são, devem ter
sempre em conta que os assuntos mais prementes e profundos são para
serem discutidos na “sua casa”, ou seja, nas suas respectivas
Assembleias-Gerais.
II – ÂMBITO E
NORMAS ESPECÍFICAS DE CONDUTA
4ª
Definição
1 – O Indefectível
é um espaço de Benfiquismo, um jornal de Benfiquistas para
Benfiquistas.
2 – O Indefectível
destina-se à participação dos Benfiquistas, no engrandecimento e
na defesa do Benfica.
3 – O Indefectível
pode admitir comentários de não adeptos do Benfica, desde que:
§
1º - Esses comentários sejam feitos de forma correcta e civilizada
e não sejam ofensivos e ou injuriosos para o Benfica ou os
Benfiquistas.
4
2º - Esses comentários versem expressa e exclusivamente o tema do
post que se pretende comentar.
4 – O Indefectível
não é arquivo de post.s de outros blogues, quer sejam de
“indefectíveis” ou outros bloguistas Benfiquistas “não
indefectíveis”, sem prejuízo de citações de frases insertas em
post.s destes últimos e a indicação de um link para o post
original.
5ª
Lisura de
Procedimentos
1 – O Indefectível
rege-se pelas mais elementares regras da boa educação e de lisura
de processos e comportamentos ou atitudes.
2 – Não será
permitida qualquer utilização de palavras grosseiras ou obscenas
que ofendam a honra, quer de Benfiquistas, quer dos seus adversários
desportivos.
3 – Na defesa
intransigente e perseverante do Benfica, a crítica aos adversários
desportivos deve ser sempre dirigida aos actos, atitudes e
comportamentos destes.
4 –
§
1º - Não serão permitidas em O Indefectível imagens de cariz
diverso e estranho ao seu objectivo.
§
2º - As imagens de violência que hipoteticamente poderão ser
apresentadas em O Indefectível só serão aceites se forem elas
próprias um acto de crítica ou a simples reprodução de uma
violência intolerável e criticável, sempre dentro do âmbito dos
objectivos e regras deste blogue.
6ª
Rigor e Verdade
1 – O Indefectível
é um “jornal” de Benfiquistas para Benfiquistas que exige uma
informação, opinião ou comentário fidedignos, rigorosos e
verídicos.
2 – Neste sentido,
não será permitida a utilização de termos, imagens ou qualquer
outro tipo de material informativo ou opinativo que coloque em causa
a idoneidade, o rigor e a seriedade de O Indefectível.
7ª
Regras Literárias e
Gramaticais
1 –
§
1º - Tanto quanto possível, deverá ser preservada uma qualidade
literária mínima, bem como uma qualidade gramatical aceitável.
§
2º - Deverão ser tomadas em linha de conta as incorrecções
próprias de Benfiquistas que falam e utilizam normalmente uma língua
não portuguesa.
2 – Os autores dos
artigos de opinião e de informação, bem como os meros
comentaristas dos post.s, são os responsáveis, civil e
criminalmente, pelos escritos que assinarem.
3 – Qualquer
escrito da autoria de um anónimo que ofenda estes princípios será
logo que possível apagado.
III – ESTRUTURA
FUNCIONAL ESQUEMÁTICA
Secção I
ADMINISTRAÇÃO DE O
INDEFECTÍVEL
8ª
Administradores
1 – São
considerados administradores de O Indefectível aqueles que têm por
missão:
§
1º - A responsabilidade pelas tarefas informáticas necessárias ao
seu desenvolvimento e manutenção.
§
2º - A direcção e a aplicação das regras previstas no presente
“Código de Conduta”.
2 – Os
administradores integram-se em dois núcleos específicos:
§
1º - O núcleo informático.
§
2º - O núcleo de “Juízes”.
§
3º - Núcleo directivo.
3 – Qualquer dos
núcleos referidos no número precedente tem uma composição plural.
4 – O núcleo
informático pode ter até um número máximo de seis membros.
5 – O de “Juízes”
deve ser composto por sete membros, sendo, por inerência,
integrantes do núcleo directivo, podendo ou não ainda integrar,
individual e cumulativamente, o núcleo informático.
4 – Os elementos
que compõem o núcleo informático integrarão, por inerência, o
núcleo directivo, podendo ou não ainda integrar, individual e
cumulativamente, o núcleo de “Juízes”.
5 – O núcleo
directivo é, assim, composto por todos os administradores e tem por
função tomar todas as decisões que se prendam com a vida de O
Indefectível e não sejam específicas do núcleo informático ou do
núcleo de “Juízes”.
9ª
Designação dos
Administradores
1 – Todos os
elementos que integram a administração são eleitos pelos
“indefectíveis”.
2 - Esta eleição
pode constar de simples designação do nome, desde que esta
designação seja aceite pelos “indefectíveis” ou que estes a
ela se não oponham num prazo máximo de 48 horas, salvo imponderável
devidamente justificado.
3 – A manifestação
de vontade dos “indefectíveis” será sempre veiculada através
do endereço electrónico do grupo de tertulianos indefectíveis .
10ª
Condições de
Elegibilidade e Eleição
1 – Todos os
administradores terão de ser “indefectíveis”, isto é, terão
de estar “registados” em O Indefectível e, assim, devidamente
identificados.
2 – Os
administradores que integram o núcleo informático devem ter
capacidade técnica para o desempenho da sua específica função.
3 – Os
administradores que integram o núcleo de “Juízes” devem ser
eleitos de entre os “indefectíveis” que gozem de uma grande
aceitação entre a “tertúlia” e que gozem de uma capacidade de
bom senso, reconhecida e aceite o mais consensualmente possível
pelos seus pares.
4 – Toda e qualquer
eleição ou designação deve ser notificada no prazo máximo de 24
horas a todos os “indefectíveis”, através de e-mail e do
endereço do grupo de tertulianos indefectíveis.
11ª
Forma das Decisões e
Notificações
1 – As decisões da
direcção deverão ser tomadas pela maioria dos seus membros,
considerando-se aceite a decisão que recolha a maioria dos votos
expressos favoráveis.
2 – As decisões do
núcleo de Juízes devem obedecer ao mesmo princípio das decisões
da direcção, sendo que a exclusão de um indefectível só pode ser
válida se decidida pela maioria de dois terços deste núcleo e
ratificada em reunião de direcção por maioria simples dos membros
desta.
3 – As decisões do
núcleo informático que contendam directamente com a estrutura
substancial de O Indefectível devem ser aprovadas pela maioria
simples dos membros da direcção e ratificadas pela maioria dos
“indefectíveis que, no prazo fixado, se pronunciarem.
4 – Só as decisões
que contendam com os direitos de os “indefectíveis ou que
contendam com a estrutura substancial de O Indefectível devem ser
notificadas à “tertúlia de indefectíveis”.
Secção II
MODERAÇÃO DE O
INDEFECTÍVEL
12ª
Moderadores e suas
funções
1 – Os moderadores
têm por função moderar os comentários de não Benfiquistas aos
post.s colocados em O Indefectível, tendo em especial atenção os
que visem ofender o Benfica e ou os Benfiquistas.
2 – Os comentários
dos não Benfiquistas que sejam objectivamente acintosos, com frases,
expressões ou palavras nitidamente ofensivas do Benfica e ou dos
Benfiquistas, devem ser apagados no mais curto espaço de tempo
possível por qualquer dos moderadores.
3 – Os comentários
de não Benfiquistas cujo conteúdo suscite dúvidas legítimas a um
moderador devem ser submetidos ao núcleo de “Juízes” para
apreciação e decisão.
4 – Os comentários
de Benfiquistas que ofendam as regras definidas neste código de
conduta estão fora da alçada destes moderadores.
13ª
Condições de
elegibilidade e eleição
1 – Todo aquele que
esteja “registado” como “indefectível” tem competência para
ser moderador de comentários aos post.s colocados por não
Benfiquistas.
2 – Estes
moderadores devem propor-se ao cargo e podem ser propostos, devendo
disso notificar a administração do blogue.
3 – A administração
do blogue notificará pela via informática já várias vezes
referida neste Código de Conduta todos os “indefectíveis”,
através de uma lista em que constarão os nicks dos mesmos
moderadores.
Secção III
DA AUTORIA DOS POST.S
14ª
Autores
1 – Autores são
todos os “indefectíveis” que quiserem publicar mensagens – em
linguagem mais informática, post.s – em O Indefectível.
2 – Os autores são
identificados pelos seus próprios nicks
15ª
Organização dos
post.s
1 – Os autores
devem organizar e colocar as suas mensagens na secção e subsecção
adequada.
2 – Se algum autor
entender que o seu post se adequa mais a uma subsecção ainda não
criada, deve informar a administração, núcleo informático, a fim
de que a sua pretensão possa ser aceite, se informaticamente
possível.
3 – Os autores são
os responsáveis exclusivos pelo conteúdo dos seus post.s e pelos
post.s que assinarem, em todas as vertentes, incluindo a civil e a
criminal.
16ª
Condições de
Elegibilidade e Eleição
1 – Podem ser
autores em O Indefectível todos os “indefectíveis” que assim o
entendam.
2 – Os autores
devem auto propor-se e informar a direcção, a qual publicará uma
lista e notificará, pela via normal já conhecida, todos os
“indefectíveis”.
3 – Os autores
podem assinar e responsabilizar-se por escritos de outros
“indefectíveis”, conquanto no post seja reconhecida devidamente
a proveniência original.
4 – É vedado aos
autores colocarem post.s de autores de outro blogue cujo autor não
faça parte de os “indefectíveis”, ainda que a origem e autoria
venham devidamente reconhecidas.
5 – Os autores só
deverão colocar em O Indefectível crónicas de opinião de
consagrados Benfiquistas que escrevem nos vários jornais, desde que
salvaguardada a autoria e a fonte e que tais crónicas não sejam
ofensivas ou meramente desprestigiadoras do Benfica e dos
Benfiquistas.
SECÇÃO IV
Dos “escribas”
17ª
Definição
1 – Os “escrivas”
são os “indefectíveis” que, tendo escrito mensagens, não
pretendem ser eles a publicá-las em O Indefectível.
2 – Neste caso,
podem delegar num autor “indefectível” a tarefa dessa
publicação.
3 – Esta publicação
terá devidamente expressa a autoria da mensagem, bem como a do autor
que a publique.
18ª
Responsabilidade
1 - O autor do
escrito e o autor da publicação são solidariamente responsáveis
por todas as consequências advindas da mensagem, no plano de O
Indefectível.
2 – Os mesmos
autores são igualmente responsáveis nos planos cível e criminal.
IV
DAS PENALIDADES
19ª
Penalidades
1 – Constituem
penalidades aplicáveis a Benfiquistas não “indefectíveis”:
§
1º - Notificação para modificação do comentário, adoptando-o às
regras de O Indefectível.
§
2º - Eliminação do comentário.
§
3º - Proibição temporária de comentar.
§
4º - Irradiação de comentar em O Indefectível.
2 – Na aplicação
e graduação da medida, serão sempre atendidas as agravantes e as
atenuantes.
3 – São
consideradas agravantes, entre outras:
§
1º - A intensidade, qualidade e quantidade das ofensas e das
palavras grosseiras e ou obscenas.
§
2º - O não acatamento voluntário da notificação para modificação
e adaptação do comentário.
§
3º - A reincidência.
4 – São
consideradas atenuantes, nomeadamente:
§
1º - O acatamento voluntário da notificação para modificação e
adaptação do comentário.
§
2º - O arrependimento e a promessa de acatar as regras de O
Indefectível.
5 – As penalidades
aplicadas a “indefectíveis” serão:
§
1º - Todas as penalidades aplicadas aos comentaristas não
“indefectíveis”.
§
2º - Eliminação dos comentários, com notificação da medida a
todos os “indefectíveis”.
§
3º - Notificação privada do “indefectível” autor ou co-autor
da mensagem.
§
4º - Eliminação da mensagem com notificação pública aos
“indefectíveis.
§
5º - Proibição temporária de publicar mensagens.
§
6º - Irradiação de O Indefectível.
6 – São aplicadas
à graduação das medidas aplicadas aos “indefectíveis”,
nomeadamente, as agravantes e as atenuantes mencionadas para os não
“indefectíveis”, tendo-se em conta que a qualidade de
“indefectível” constitui por si só uma agravante.
20ª
Órgão competente
1 – Só o núcleo
de “Juízes”tem competência para aplicar penalidades aos
comentários de Benfiquistas e aos “indefectíveis”.
2 – O núcleo de
“Juízes” pode actuar oficiosamente ou através de denúncia.
V
REGRAS FINAIS E
TRANSITÓRIAS
21ª
Lacunas
As lacunas detectadas
na aplicação do Código de Conduta de O Indefectível serão
superadas por decisão da sua Direcção, desde que aprovadas por
maioria de dois terços dos seus membros.
22ª
Eleição e ou
designação dos administradores
1 – A eleição e
ou designação dos núcleo informático e núcleo de “Juízes”
será feita pelos canais informáticos do grupo de tertulianos
indefectíveis.
2 – O resultado
desta eleição e ou designação será notificado a todos os
“indefectíveis” pela mesma via.