"Imagine-se, por absurdo, obviamente, que um dos principais empresários portugueses comentava uma determinada operação de uma empresa cotada em Bolsa de um dos seus rivais, afirmando que esta tinha envolvido «milhões da treta». Sempre atenta ao Mundo, a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), decidia, dentro dos direitos que detém, pedir explicações adicionais sobre a operação a esse empresário, ao arrepio, até, do que vinha sendo a sua prática corrente em casos semelhantes com outras entidades.
Perante este cenário, que colocava numa posição no mínimo ingrata perante a opinião pública, este fornecia à CMVM - que entretanto suspendera as acções da empresa visada - todas as informações requeridas sobre a tal operação. Verificados os dados, a CMVM concluía que nada de anormal se passara e levantava a suspensão sobre as acções. Porém, os danos provocados à imagem da empresa visada eram já irreversíveis. O que faria a CMVM num caso destes?
Como agiria a CMVM relativamente a quem levantara a infundada suspeição se os nomes em causa fossem os de Américo Amorim, Belmiro de Azevedo ou Soares dos Santos?
Os termos em que Pinto da Costa, no Porto Canal . no primeiro dia em que este operador passou a estar na órbita portista - se referiu à transferência de Roberto para o Saragoça, afirmando que se tratava de «milhões da treta» merecerá alguma acção da CMVM? Porque o que aconteceu foi que o presidente da SAD do FC Porto, empresa cotada em Bolsa, lançou forte suspeição, não sustentada, como se viu, sobre uma operação da SAD do Benfica, também cotada em Bolsa. A tudo isto, o que terá o regulador a dizer? A palavra à CMVM..."
José Manuel Delgado, in A Bola