"1. Mas, afinal, o que é que um Jogador ou um Dirigente pode dizer quando quiser reclamar com os Árbitros?
Leiam-se exemplos do que tem vindo a ser decidido, a diferentes níveis, sobre esta matéria: em 2008, em Coimbra, no Tribunal da Relação, faz-se notar que "o direito à crítica sofre limitações estruturais e de apresentação, nomeadamente: a manifestação de opinião expressa há de estar imbuída de uma verdade objectiva dos factos, bem como o modo como é veiculada a opinião ou crítica há de ser conduzido com correcção de linguagem". Há muitas mais ilustrações desta lógica, mas, face à limitação de espaço, centremo-nos dentro do universo desportivo, federativo e futebolístico. Em Março de 2016, no Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidia-se que um jogador dizer "isto é vergonhoso, esta partida foi vergonhosa", dirigindo-se à equipa de arbitragem, não é algo indigno para com a mesma, não sendo crítica directa a essas pessoas, nem lesam o seu direito à reputação, não se traduzindo num ataque pessoal. Em Novembro de 2016, em sede similar, escreveu-se que é limite à liberdade de expressão que um dirigente desportivo queira dirigir expressões depreciativas e injuriosas que violem a dignidade e honra profissional do agente de arbitragem, pois afronta valores tutelados pelo Direito Disciplinar Desportivo. Em causa estava a seguinte afirmação : "Estragaste o jogo todo, andaste a brincar connosco. Andamos a treinar para isto."
2. E os Regulamentos que possam atribuir direitos aos Clubes ou lhes provocar Sanções ou Punições?
Quem se quiser informar melhor sobre o porquê de as coisas estarem a ser como são, leia alguns artigos em especial e compare. Na Liga de Futebol Profissional, desde o Artigo 35.º do Regulamento de Competições (Medidas preventivas para evitar manifestações de violência e incentivo ao fair play), ao Artigo 14.º do Regulamento de Arbitragem (Exposição sobre arbitragem incorrecta), até ao Regulamento Disciplinar…"