"Depois do episódio das “quotas em atraso”, os clubes contestatários reiteram a intenção de destituir Mário Figueiredo. No terreno da batalha, o presidente da Liga sublima a “cruzada” contra o monopólio dos direitos audiovisuais dos jogos dos campeonatos profissionais.
A denúncia está na Autoridade da Concorrência (AC) desde Abril de 2012 e os argumentos contra o “grupo vertical” de Joaquim Oliveira/Controlinveste/PPTV estão para apreciação. A AC é tradicionalmente lenta a responder, mas Figueiredo aposta nessa resposta para provar que os clubes apenas recebem um terço do que poderiam auferir em “regime de centralização”. Para explicar a contestação, alega “pressão” do “operador”: “É difícil aos clubes morderem a mão de quem ainda os alimenta.” A AC emerge assim como uma espécie de Tribunal Constitucional para a continuidade do governo de Figueiredo. A decisão de uma questão iminentemente jurídica converteu-se numa questão estrategicamente política. Se o “direito” tem esta preponderância, vejamos as perguntas.
São ou não válidos os contratos de cessão dos direitos televisivos que excluem a possibilidade de os direitos serem cedidos a outras entidades (“exclusividade”)? São ou não são válidas as cláusulas que estabelecem a duração dos contratos por longos períodos (“duração excessiva”)? São ou não são válidas as cláusulas que atribuem à PPTV/Sport TV direito de preferência relativamente à aquisição dos direitos de transmissão dos jogos relativos às três épocas subsequentes ao fim dos contratos (“prorrogação abusiva”)? São ou não são válidas as cláusulas de alargamento dos direitos cedidos a todos os direitos de transmissão televisiva e multimédia (“amplitude abusiva”)?
Estes contratos, com estas características, em “rede” e na titularidade de um só “grupo”, fecham ou não o “mercado” à “entrada” de qualquer outro operador interessado na aquisição dos direitos audiovisuais? São ou não são estes contratos a tradução de um “abuso de posição dominante”, que ofende as regras da União Europeia e a lei nacional sobre a liberdade de concorrência e, por isso, devem ser extintos? Ou, pelo menos, deve ser decretada a sua redução para um período inferior de duração, já decorrido à data actual na maioria dos casos?
Juridicamente, o problema é dos mais aliciantes. Politicamente, o actual “ciclo de poder” pode abanar com as respostas. Falta saber se é ou não o “criador” que vai conviver com a “criatura”. Isto é, se é ou não Figueiredo que vai beneficiar – a haver respostas positivas e em tempo – de uma das suas bandeiras eleitorais..."