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sábado, 17 de janeiro de 2026

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Nomeação de árbitros e good governance: uma reflexão necessária


"As federações desportivas não são meros organizadores de competições. São entidades reguladoras, guardiãs da integridade das provas, da confiança pública e da credibilidade do sistema desportivo. No futebol, esta responsabilidade assume particular relevo quando estão em causa decisões suscetíveis de influenciar a perceção de justiça, imparcialidade e verdade desportiva, como sucede, de forma muito especial, no domínio da arbitragem.
A nomeação de árbitros para competições oficiais não é um ato neutro, nem meramente técnico. Trata-se do exercício de um poder discricionário, que deve ser orientado por critérios de prudência, transparência, razoabilidade e alinhamento com os valores institucionais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Estas decisões não produzem efeitos apenas no plano do jogo: têm impacto direto na confiança dos agentes desportivos, na perceção pública da arbitragem e na própria autoridade institucional da Federação.
O Regulamento de Arbitragem da FPF é claro ao estabelecer que compete ao Conselho de Arbitragem «defender o prestígio da arbitragem». Esta competência não se esgota na avaliação técnica do desempenho dos árbitros. Envolve, necessariamente, uma dimensão institucional e reputacional, que obriga a ponderar o contexto em que cada nomeação é efetuada e a forma como ela pode ser percecionada no espaço público.
Esta missão articula-se com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, que impõe princípios de organização e funcionamento baseados, nomeadamente, na transparência e na boa governação. A atuação dos órgãos federativos deve, por isso, refletir não apenas conformidade formal com os regulamentos, mas também uma cultura de responsabilidade institucional e de gestão prudente do risco.
O Código de Ética e Procedimentos da FPF densifica estes deveres ao consagrar como princípios orientadores a credibilidade, a imparcialidade e a responsabilidade, sublinhando que os atos da Federação devem ser avaliados também pela forma como são percecionados. A ética desportiva, neste plano, não se limita à ausência de ilegalidade: exige uma atuação que proteja ativamente a confiança pública e a integridade das competições.
No mesmo sentido, os Estatutos da FPF impõem a defesa dos valores da ética, da lealdade, da verdade desportiva e do fair play. Estes comandos normativos traduzem uma ideia essencial: os órgãos federativos não são apenas aplicadores de regras, são responsáveis pela salvaguarda da integridade institucional do sistema.
Importa ainda sublinhar que o modelo português de designação de árbitros não assenta em sorteios automáticos, mas num sistema de nomeações. Esta opção organizativa implica um nível acrescido de exigência institucional. Quando a escolha resulta de uma decisão humana e discricionária, torna-se ainda mais relevante que os princípios de boa governação - transparência, prudência, imparcialidade e proteção do prestígio da arbitragem - sejam cumpridos de forma escrupulosa e visível.
É neste enquadramento que a nomeação de árbitros deve ser compreendida como um verdadeiro exercício de governação. Sempre que se escolhe um árbitro para determinado contexto competitivo, não se está apenas a selecionar um agente técnico, mas a gerir expectativas, perceções e confiança. Em cenários de elevada exposição mediática ou tensão competitiva, essa responsabilidade é naturalmente acrescida.
A boa governação exige, nesses casos, uma ponderação especialmente cuidada de todos os fatores relevantes, não apenas sob o prisma da competência técnica, mas também da proteção do prestígio da arbitragem e da salvaguarda da aparência de imparcialidade. Como a conhecida máxima recorda, não basta ser, é preciso parecer.
Por fim, importa sublinhar que, no plano estritamente desportivo, o jogo desta semana entre FC Porto e Benfica decorreu sem incidentes relevantes, tendo mesmo merecido palavras públicas de elogio à equipa de arbitragem por parte do presidente dos dragões. Esse dado deve ser reconhecido.
Ainda assim, uma reflexão serena de good governance permite concluir que determinadas nomeações, em certos contextos, podem colocar o próprio árbitro numa posição especialmente exigente, sujeitando-o a um nível acrescido de pressão e escrutínio que poderia ser evitado.
Em jeito de conclusão, a forma como são pensadas e comunicadas as nomeações no futebol profissional constitui um verdadeiro teste à maturidade da governação desportiva. Mais do que atos técnicos, são atos institucionais, que devem refletir rigor, sentido de responsabilidade e atenção ao impacto das decisões. A autoridade de uma federação constrói-se não apenas na letra dos regulamentos, mas na coerência entre esses regulamentos e a forma como são concretamente aplicados. É nesse plano sereno, construtivo e pedagógico que esta reflexão se impõe."