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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Antena 1: Horas Bolas - Cândido Barbosa: "Fiz uns 600 mil kms"

Direito de manifestação: também no desporto?


"Em 2021, a Juventude Leonina apresentou um pedido junto da Câmara Municipal de Lisboa, uma comunicação de manifestação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, diploma muito referenciado nos últimos dias por força das manifestações em Lisboa e Porto associadas ao direito à habitação. A diligência da claque foi um aviso prévio da iniciativa de concentrar adeptos para comemorar na rua a obtenção do título nacional da principal equipa de futebol do clube leonino

No ano de 2021, a Juventude Leonina, “associação de adeptos” do Sporting Clube de Portugal, apresentou um pedido junto da Câmara Municipal de Lisboa, uma comunicação de manifestação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, diploma muito referenciado nos últimos dias por força das manifestações em Lisboa e Porto associadas ao direito à habitação.
A diligência da ‘claque’ foi um aviso prévio da iniciativa de concentrar adeptos para comemorar na rua a obtenção do título nacional da principal equipa de futebol do clube leonino. A iniciativa previa a presença de adeptos, a transmissão televisiva de um jogo, a utilização de música e a ocupação do espaço público.
Na sequência, o Ministério da Administração Interna solicitou a emissão de um Parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (CCPGR). Importava determinar se as concentrações de adeptos, enquadradas por estes como manifestações de apoio ao clube, beneficiavam ou não da proteção constitucional do direito de manifestação. A dúvida jurídica estaria em aferir se cabe ou não divisar uma concentração festiva ou comemorativa de natureza desportiva de uma manifestação ‘pura e dura’, se assim podemos simplificar.
Não deixando de reconhecer que a “matéria do direito de manifestação é juridicamente delicada, atendendo à sua proteção jurídica”, aquele ministério avançou logo sua opinião no sentido que que as “comemorações desportivas” não se subsumem ao regime do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto.
O CCPGR [Parecer n.º 15/2021, de 17 de Fevereiro de 2022], analisando o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto à luz da (aprovada supervenientemente, em 1976, como tanto agora se falou) Constituição da República Portuguesa (CRP), teve outro entendimento. Concluiu, em especial, que “[o] âmbito de proteção constitucional (art. 45.º da CRP) e legal (art. 1.º do Dec.-Lei n.º 406/74) dos direitos de reunião e de manifestação não se restringe a finalidades políticas, sindicais ou religiosas, incluindo outras motivações, nomeadamente desportivas.” Portanto, foi reconhecido que a natureza desportiva da motivação não impede, por si só, que determinada iniciativa beneficie da proteção constitucional conferida ao direito de manifestação pelo artigo 45.º da nossa Lei Fundamental. No n.º 1 deste artigo prevê-se que “[o]s cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” e do n.º 2 resulta que “[a] todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.”
É verdade que a posição do CCPGR não foi unânime, houve dois votos de vencido. Mas o que fica é uma interpretação maioritária do conceito legal de manifestação que está longe de ser restritiva: o que interpretamos do Parecer é que, ainda que nem toda a concentração de adeptos, espontâneas ou programadas, designadamente para festejar um resultado desportivo, constitua juridicamente uma manifestação, as manifestações desportivas podem beneficiar da proteção do artigo 45.º da CRP. Tal não está excluído: o setor de atividade em causa – in casu o desportivo – não é o decisivo; o que releva são a natureza e a finalidade concretas da iniciativa. Caberá à Câmara Municipal, autoridade administrativa, aferir da efetiva finalidade da iniciativa, verificar do preenchimento dos pressupostos legais do exercício do direito de manifestação. 
Aqui chegados, e antevendo-se, por força dos recentes acontecimentos, uma (necessária) alteração ao Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, talvez seja importante fazer o debate sobre a questão em apreço e perceber se e como se justifica que o desporto fique expressamente enquadrado nessa legislação infraconstitucional em sede de direito de manifestação (e também de reunião), quer na via pública, quer porventura no interior de recintos desportivos durante a realização de eventos desportivos. A questão exige diferentes vozes, não é simples nem linear, porquanto o direito de manifestação não é um direito absoluto, é um direito fundamental que pode ser limitado quando colida com outros. Até pode ser que se conclua que fique tudo na mesma, mas debater é sempre salutar. E estão em curso alterações legislativas no setor desporto, que devem estar sintonizadas com a ‘lei geral’.
No mais, siga o desporto! E o desporto é feito de celebrações. Mas, lá está, com limites. E nisso até já há legislação específica, curiosamente espoletada pela mesma comemoração que motivou a presente crónica: desde 2023 que a ‘Lei da Violência no Desporto’ se aplica a “(…) quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações de êxitos desportivos.” [artigo 2.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, “que estabelece o regime jurídico da segurança e combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”, na redação atualmente em vigor, dada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto]."

WSG: Resultados que Merecem Ser Valorizados


"Os WSG realizados no Paraguai voltaram a confirmar Portugal entre as grandes potências mundiais da patinagem. Participando em apenas quatro das doze disciplinas do programa, a comitiva nacional terminou a competição com um total de 9 medalhas e um meritório 11.º lugar entre 91 países participantes.
Num país com pouco mais de dez milhões de habitantes, competir com nações de dimensão geográfica, populacional e capacidade de recrutamento de atletas muito superiores à nossa torna estes resultados particularmente relevantes. Acresce que Portugal alcançou esta posição competindo em apenas um terço das disciplinas integradas nos Jogos, facto que valoriza ainda mais o desempenho coletivo da delegação nacional.
Estes resultados foram construídos por diferentes gerações de atletas e em várias disciplinas. Na Patinagem Artística, Portugal voltou a demonstrar a sua excelência internacional através dos títulos mundiais conquistados por Madalena Costa, João Cruz e Albina Kachur, aos quais se juntaram outras medalhas que reforçaram o desempenho coletivo da seleção nacional. Também a Patinagem de Velocidade e o Hóquei em Patins Sub-19 contribuíram para um balanço global que merece ser reconhecido e valorizado.
Naturalmente, o Hóquei em Patins, pela sua história, tradição e impacto mediático em Portugal, concentra uma atenção muito particular. A medalha de bronze conquistada pela Seleção Nacional sénior não corresponde às legítimas ambições de quem está habituado a lutar pelos títulos mundiais, mas está longe de poder ser considerada um insucesso.
Portugal continua a possuir um dos mais impressionantes palmarés da modalidade, com 16 títulos mundiais, 11 medalhas de prata e 16 medalhas de bronze. A medalha de bronze conquistada acrescenta mais um capítulo a este percurso de excelência e demonstra que Portugal continua a marcar presença entre as melhores seleções do mundo.
É igualmente justo reconhecer o mérito da França, campeã mundial desta edição. Ao mesmo tempo, importa enquadrar o resultado português no contexto competitivo atual. Duas das maiores potências históricas do hóquei em patins, Espanha e Itália, terminaram a competição atrás de Portugal, ocupando respetivamente a 4.º e a 7.º posições. Este enquadramento ajuda a perceber o elevado nível de exigência da competição e reforça o valor da medalha de bronze alcançada pela Seleção Nacional.
A crítica faz parte do desporto. Contudo, a análise dos resultados deve ser feita com contexto, equilíbrio e respeito pelo trabalho desenvolvido por atletas, treinadores, clubes e dirigentes. Os WSG do Paraguai demonstraram, uma vez mais, que Portugal continua a afirmar-se entre as referências mundiais da Patinagem. Valorizar o que foi alcançado não significa abdicar da ambição de fazer ainda melhor no futuro. Significa reconhecer com justiça o mérito de quem diariamente trabalha para honrar Portugal nas maiores competições internacionais."

Integridade no desporto: das regras escritas à responsabilização das organizações


"A integridade é um dos pilares da credibilidade do desporto e da confiança que atletas, adeptos, patrocinadores e instituições depositam nas competições. Nos últimos anos, o setor dotou-se de códigos de ética, regulamentos e mecanismos de supervisão. Subsiste, contudo, um desafio fundamental: garantir que estes instrumentos não ficam apenas no papel e se traduzem em práticas efetivas e verificáveis no funcionamento das organizações.
A experiência italiana constitui uma referência importante. O Decreto Legislativo n.º 231/2001 introduziu a responsabilidade administrativa das pessoas coletivas por determinados crimes cometidos no seu interesse ou em seu benefício, prevendo, simultaneamente, a possibilidade de exclusão dessa responsabilidade mediante a adoção e aplicação efetiva de um modelo de organização, gestão e controlo. Mais de duas décadas de aplicação desta legislação permitiram consolidar um princípio essencial: um modelo só é adequado se assentar numa verdadeira avaliação dos riscos, num sistema coerente de delegação de poderes e procedimentos, num controlo rigoroso dos fluxos financeiros e na supervisão por um órgão dotado de autonomia e independência.
Este princípio assume particular relevância no desporto profissional, hoje um setor económico de primeira grandeza. As transferências de jogadores, as comissões pagas a intermediários, os direitos de transmissão, os patrocínios e as relações com operadores de apostas envolvem fluxos financeiros significativos e, consequentemente, riscos específicos. A corrupção, o branqueamento de capitais, os conflitos de interesses e a manipulação de competições encontram terreno fértil sempre que falta transparência nos processos de decisão e os mecanismos de controlo se revelam insuficientes.
A integridade no desporto não pode, por isso, ser encarada apenas como uma questão de ética individual. É também, e necessariamente, uma questão de governação e de organização institucional. Clubes, ligas e federações têm a responsabilidade de implementar sistemas estruturados que permitam prevenir e detetar irregularidades: identificação e avaliação dos processos de maior risco, segregação de funções, diligência prévia na avaliação de parceiros e outras entidades com quem se relacionam, rastreabilidade das decisões e canais de denúncia que garantam a proteção dos denunciantes.
Há, porém, outro elemento decisivo: a verificação independente. A autoavaliação não oferece às partes interessadas as mesmas garantias que um escrutínio externo. Neste contexto, os Standards Universais desenvolvidos pela SIGA e o seu Sistema Independente de Rating e Verificação (SIRVS) constituem uma referência comum e mensurável em matéria de boa governação, integridade financeira e integridade das apostas desportivas. A certificação obtida pela Liga Portugal representa um sinal importante, que esperamos ver seguido por outras ligas e federações europeias.
Do mesmo modo, as exigências aplicáveis às sociedades cotadas em bolsa ou às empresas que contratam com entidades públicas devem estender-se às organizações que gerem recursos significativos e, acima de tudo, um património de confiança coletiva. Adeptos, patrocinadores e parceiros comerciais são partes interessadas de pleno direito, com interesses legítimos e o direito de exigir níveis adequados de transparência.
O cumprimento das regras não pode, contudo, transformar-se numa mera formalidade. Um sistema de controlo eficaz deve ser proporcional à dimensão de cada organização e aos riscos concretos a que está exposta. Um clube amador e uma liga profissional têm necessidades diferentes, mas ambos precisam de regras claras quanto aos poderes de decisão, à gestão dos recursos e à prestação de contas.
O desporto exige lealdade e respeito pelas regras a todos os seus protagonistas. Por uma questão de coerência, deve exigir o mesmo compromisso às instituições que o governam, através de regras claras, mecanismos de controlo eficazes e órgãos de supervisão verdadeiramente independentes. A integridade não pode limitar-se a uma declaração de princípios: tem de estar presente na forma como as organizações funcionam, ser medida e demonstrada de forma continuada."

DAZN: F1 - Antevisão ao GP da Cidade do México