"As conclusões do Advogado-Geral incidem sobre o aspeto da livre circulação
Foram conhecidas as Conclusões do Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de um processo referente a um jogador de futebol profissional que coloca em causa as normas do RETJ da FIFA, demandando esta e a URBSFA (organismo máximo do futebol belga) num órgão jurisdicional belga, pedindo uma indemnização de 6M€.
O Advogado-Geral propõe ao TJUE que declare que as regras da FIFA que regem as relações contratuais entre jogadores e clubes podem revelar-se contrárias às regras da União em matéria de concorrência e de livre circulação de pessoas. Considera que as normas do RETJ restringem a livre circulação porquanto são suscetíveis de desencorajar ou dissuadir os clubes de contratarem o jogador por receio de exposição a um risco financeiro. As sanções desportivas com que são confrontados os clubes que contratam o jogador podem efetivamente impedir um jogador de exercer a sua profissão num clube situado noutro Estado-Membro.
No que respeita às regras da concorrência, observa que, pela sua própria natureza, o RETJ limita a possibilidade de os jogadores mudarem de clubes e, inversamente, de os (novos) clubes contratarem jogadores, numa situação em que o jogador tenha rescindido o seu contrato sem justa causa. Deste modo, ao limitar a capacidade dos clubes para recrutar jogadores, o RETJ afeta necessariamente a concorrência entre clubes no mercado da aquisição de jogadores profissionais, restrição que, a seu ver, não tem justificação.As conclusões do Advogado-Geral incidem exclusivamente sobre o aspeto da livre circulação de trabalhadores no caso em apreço, não sendo vinculativas para o Tribunal de Justiça, nem a decisão do Tribunal de Justiça vincula a decisão final do Tribunal belga que está a julgar o litígio."
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