"A Regra 50 da Carta Olímpica estabelece o enquadramento que visa proteger a neutralidade do desporto e dos Jogos Olímpicos. Nessa regra é dito que «nenhum tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em nenhum local onde se realize um evento Olímpico» (tradução livre)
Naturalmente, esta regra restringe o direito à liberdade de expressão dos atletas participantes.
Assim, o Comité Olímpico Internacional (COI) publicou um documento com directrizes objectivas de interpretação da Regra para os atletas, portanto considerou-se necessário esclarecer sobre quando e onde eles poderiam expressar as suas opiniões durante os jogos (disponível para consulta no site do COI).
Não são permitidas, em nenhum caso, manifestações nos seguintes locais e momentos: no campo de jogo; na Vila Olímpica; durante cerimónias de medalhas olímpicas; durante a abertura, encerramento e outras cerimónias oficiais.
Durante os Jogos Olímpicos, os atletas têm a oportunidade de expressar as suas opiniões durante conferências de imprensa e entrevistas, em reuniões de equipa e nos meios de comunicação tradicionais ou digitais, ou outras plataformas. O COI alerta, contudo, que expressar opiniões é diferente de protestos e manifestações. São dados exemplos do que constituiria um protesto numa lista não exaustiva: qualquer mensagem política, incluindo sinais ou braçadeiras; gestos de natureza política; recusa em seguir o protocolo de cerimónias.
Se um atleta infringir a Regra 50 e a Carta Olímpica, o caso será avaliado pelo respectivo Comité Olímpico Nacional, pela Federação Internacional e pelo COI, de modo a serem levadas a cabo acções disciplinares."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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