"1. Quando se aplica a interdição de acesso de pessoas a um estádio de futebol?
A interdição de acesso a recintos desportivos impede a presença temporária de uma pessoa num ou mais recintos desportivos.A interdição visa combater actos violentos, racistas, xenófobos e intolerantes e assegurar que o jogo decorre com segurança e ética.Aplica-se a pena acessória de interdição após o trânsito em julgado da decisão que condena o arguido pela prática de um destes crimes:dano qualificado; participação em rixa na deslocação para ou de um evento desportivo; arremesso de objectos ou produtos; invasão da área do espectáculo; ofensa à integridade física com a colaboração de outrem.A interdição vigora entre 1 a 5 anos, se pena mais grave não lhe couber, e pode implicar a obrigação de apresentação do infractor a uma autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal (OPC) em dias e horas concretos, vulgarmente nos horários de jogo do clube do arguido.Na pendência do processo crime, se existirem fortes indícios da prática de um dos crimes identificados ou do crime de distribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares, o juiz pode aplicar a medida de interdição e/ou proibir a aproximação do arguido do recinto nos 30 dias anteriores à realização de um jogo.
2. É possível a interdição sem processo crime?
A decisão condenatória proferida num processo contraordenacional pela prática de actos ou incitamento à violência, racismo, xenofobia e à intolerância; pela introdução ou utilização de engenhos explosivos, pirotecnia e arremesso de objectos que não constitua crime, para além de gerar coimas, pode determinar uma interdição de acesso até 2 anos.A instrução do processo compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, que o inicia oficiosamente com a recepção das participações dos OPC, cabendo ao IPDJ a decisão de interdição de acesso.Os clubes têm legitimidade para denunciar ao IPDJ comportamentos que possam gerar interdição de acesso, para que este inicie o respectivo processo."
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