"Está aberta a janela de transferências do Verão. Já aqui falámos, várias vezes, da proibição, no âmbito de transferências de jogadores, da influência de entidades terceiras no que diz respeito a tais transferências e à celebração do contratos, apelidada de Third Party Ownership - TPO. É inequívoco que devem ser considerados terceiros, desde logo, entidades como fundos, intermediários, etc.
Até há poucos dias atrás, a definição de quem deveria ser considerado terceiro constava do Regulamento do Estatuto e Transferências dos Jogadores (a sigla em inglês é RSTP), no ponto 14, da seguinte forma: «14. Third party: a party other tham the two clubes transferring a player from one to the other, or any previous clube, with the player has been registered». Esta definição era interpretada pela FIFA no sentido de que um jogador teria de ser considerado um terceiro dado que as únicas partes que poderiam ter influência nos contratos a celebrar, bem como nas transferências, eram os clubes envolvidos.
Isto levava, em suma, de acordo com o entendimento da FIFA, a que um jogador não pudesse, em alguns casos, acordar com o clube em receber uma percentagem sobre o valor da sua transferência futura.
O ano passado, o Comité Disciplinar da FIFA veio inverter este juízo, conforme também aqui expusemos. Consequentemente, foi publicado este mês, uma nova versão do RSTP onde a definição de terceiro aparece, agora, da seguinte forma, resolvendo a questão: «14. Third party: a party other tham the player being transfered, the two clubs transferring the player from one to the other, or any previous club, with which the player has been registered»."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
Sem comentários:
Enviar um comentário
A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!