"No seguimento da providência cautelar interposta pelo Sport Lisboa e Benfica, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu a recente decisão, emanada do Conselho de Disciplina da FPF, de interdição do Estádio da Luz por dois jogos. A suspensão teve o acordo de ambas as partes.
Esta deliberação do TAD está em linha com outras decisões que anularam este tipo de castigos impostos pelo Conselho de Disciplina, órgão que, conforme o Tribunal entendeu recentemente no âmbito de um processo análogo, "não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".
Noutro caso, lembre-se também que ainda há pouco tempo, como foi noticiado no dia 15 de Julho, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao SL Benfica ao considerar improcedente o recurso do Ministério Público (MP) da decisão que, em primeira instância, já absolvera o Clube do castigo (um jogo à porta fechada e multa de 56 250 euros) aplicado pelo IPDJ em 2018 por alegado apoio ilegal a Grupos Organizados de Adeptos (GOA).
Com este despacho, o Tribunal da Relação reiterou a legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de segurança para um espectáculo desportivo, como é o caso de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de uma boa organização deste tipo de eventos."
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