"A 12 de Dezembro foi publicado, em Diário de República, o Decreto-Lei n.º 171/2019 que altera o «regime de protecção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos» instituído pelo Decreto Lei n.º 155/2012, de 18 de Julho.
Entendeu o legislador que o movimento paralímpico no nosso país foi-se consolidando ao longo dos anos, sendo que o Comité Paralímpico de Portugal deve ser a entidade com o direito exclusivo ao uso das propriedades paralímpicas e equiparadas.
O legislador entendeu ainda necessário actualizar as disposições do regime à luz do novo Código da Propriedade Industrial.
Estas alterações surgem em momento estratégico, antes do início do ano de 2020, ano em que se irão realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão, em Tóquio. A protecção das respectivas propriedades, como são a Divisa, o Símbolo, o Emblema, a Bandeira e o Hino, assume assim uma especial importância, uma vez que nestas ocasiões existe uma tendência forte para as marcas lançarem campanhas comerciais em que se associam indevidamente aos Jogos, respectivos Comités e atletas participantes.
Assim, é reconhecido, entre outros, ao COP e ao CPP o direito exclusivo ao uso das propriedades referidas, independentemente de qualquer registo, bem como o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento de usar, no exercício de actividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços, que possa causar um risco de confusão, ou associação, no espírito do consumidor, com as propriedades."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
PS: A Lagartada do COP, finalmente conseguiu a 'arma' legislativa, para proibir o Benfica de usar a 'marca': Benfica Olímpico!!!
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