Últimas indefectivações

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Apostas desportivas


"Recentemente, a Confederação do Desporto de Portugal, com o contributo da FPF durante a Cimeira de Presidentes, aprovou uma proposta de revisão do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), visando garantir um maior equilíbrio entre a percentagem do imposto especial de jogo online (IEJO) afeto ao Estado e aquele que é afeto ao setor do desporto.
O RJO determina, no artigo 90.º, n.º 9, que 37,5% do IEJO apurado nas apostas desportivas à cota é repartido nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto e do turismo; a Portaria n.º 314/2015, de 30/09.
O montante do IEJO resultante de apostas efetuadas sobre as competições organizadas por liga profissional ou sobre as competições às quais as SAD e os praticantes possam ter acesso por via daquelas, reparte-se em 85% para as SAD ou, quando não existam, para os praticantes, participantes em competições profissionais e em 15% para a liga profissional. No caso das apostas efetuadas sobre todas as competições em que participem as seleções nacionais, é atribuído, na íntegra, à correspondente federação.
No caso de competições multidesportivas em que possam participar missões portuguesas da responsabilidade do Comité Olímpico, do Comité Paralímpico ou da Confederação do Desporto de Portugal, é atribuído na íntegra à respetiva entidade responsável. No que diz respeito a apostas sobre competições de modalidades representadas por federações não detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva o valor é atribuído na íntegra ao IPDJ."

Sem comentários:

Enviar um comentário

A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!