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sábado, 12 de outubro de 2024

Delegados — da distrital à UEFA


"Presidente da Direção da Associação Nacional de Delegados de Futebol, Paulo Renato escreve na Tribuna Livre, um espaço de opinião de A BOLA aberto ao exterior

A publicação da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, procedeu à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabeleceu o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Nesta alteração da lei saliência para a recomendação sobre o Delegado do organizador — o representante do organizador da competição, no espetáculo desportivo, exercendo os poderes por este determinado, nomeadamente os previstos pelo respetivo regulamento de prevenção da violência.
Para a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), ao ser instituída e regulamentada, esta figura pode ganhar relevância reforçada na ação disciplinar e contraordenacional enquanto representante do organizador.
Definitivamente, a introdução desta norma é o reconhecimento oficial da importância desta função e do papel positivo que a sua ação acrescenta ao desenvolvimento da competição desportiva.
Desde logo a garantia equitativa das condições regulamentares exigidas aos clubes promotores do espetáculo desportivo, promovendo as condições ideais e salutares para a ética, fair play e verdade desportiva da competição.
A ANDF (Associação Nacional de Delegados de Futebol) assume e defende a dignidade ético-social da função, entendendo o delegado como um agente desportivo absolutamente essencial para a prossecução dos objetivos das competições desportivas, agindo com independência e isenção, contribuindo para um desporto mais competitivo, agregador e de acordo com o espírito olímpico.
Para a ANDF, é convicção que a próxima alteração desta lei, já introduza com carácter obrigatório a figura do delegado, devendo os organizadores das competições estarem preparados juridicamente para esta realidade.
Neste sentido a ANDF tem desenvolvido um papel sensibilizador e esclarecido junto das Associações Distritais e Regionais de Futebol, apresentando as mais-valias que a presença do delegado acrescenta e colocando à disposição todo o conhecimento e experiência para a implementação deste processo irreversível.
É nosso entendimento, também, que a carreira do delegado deve ter início na base do edifício do futebol nacional, ou seja, nas competições das Associações Distritais. No estatuto de carreira que defendemos, para a função, será a partir desta base que o elevador deve funcionar, com a meritocracia a ser preponderante para a ascensão ao quadro de delegados da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), posteriormente a delegado da Liga e finalmente a delegado da UEFA.
Neste contexto defendemos que a FPF, sempre que solicitada a indicar delegados para a UEFA, deve convidar os delegados mais bem classificados do futebol profissional e não, como sempre aconteceu, sem critério, elementos sem experiência na função.
O argumento muitas vezes utilizado de que devem ser personalidades ligadas à FPF a serem convidados para delegados da UEFA para justificar, ao longo dos anos, este status quo, não colhe justificação, considerando por um lado que os delegados também são agentes desportivos sob a égide da FPF e por outro lado o talento, a formação, a credibilidade, o profissionalismo e a experiência estão presentes em quem exerce semanalmente a função e pode, também nesta área, contribuir para a contínua afirmação internacional da organização do futebol português.
O mérito deve ser estimulado e eliminado o lóbi instituído.
Para a ANDF este último patamar será o topo de carreira, que aumentará a motivação e o compromisso, alargando ainda mais a base de candidaturas para integrar a função.
Esperamos ter oportunidade de sensibilizar os próximos candidatos às eleições da FPF sobre esta temática, promovendo as bases do estatuto de carreira do delegado e defendendo, como associação de classe, o nosso objetivo de candidatura e admissão como sócio ordinário da Assembleia Geral da FPF."

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