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domingo, 10 de fevereiro de 2019

A reforma da Lei do Desporto espanhola (II)

"Foi aprovado pelo Conselho de Ministros espanhol o anteprojecto da nova Lei do Desporto. Este anteprojecto tem como principais inovações a promoção da igualdade, o desporto inclusivo, governança das entidades desportivas, uma nova classificação dos intervenientes no desporto, entre outras. Um dos objectivos essenciais é a protecção efectiva do desporto feminino. Nesse sentido, por exemplo, propõe-se que haja a obrigatoridade de conceder, a homens e mulheres, os mesmos valores económicos nos prémios de qualquer competição. Outro dos principais objectivos desta lei é garantir a igualdade das pessoas com deficiência e a promoção da sua actividade desportiva. Assim, a natureza obrigatória da integração nas federações das modalidades desportivas praticadas por pessoas com e sem deficiência é estabelecida. No que diz respeito a questões de governança, destacamos a introdução de um novo regime segundo o qual as entidades desportivas que participam nas diferentes competições, incluindo as profissionais, não terão a obrigação de se tornarem (o equivalente às portuguesas) Sociedades Anónimas Desportivas. O anteprojecto inclui ainda uma nova classificação dos atletas, distinguindo entre os que são ocasionais e os de competição, bem como das competições, que são classificadas de acordo com sua natureza, oficial e não oficial, pelo seu âmbito territorial e pela natureza de seus participantes. O Tribunal Administrativo do Desporto mantém a sua essência, mas o poder sancionatório é separado das questões relacionadas com a concorrência. Fica agora aberto o período de consulta e recolha de sugestões a este anteprojecto, que certamente motivará ainda muito discussão."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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