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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Ainda o Regulamento dos Agentes de Futebol da FIFA


"Em maio de 2023, a FIFA e a Federação Alemã de Futebol foram notificadas de uma providência cautelar decretada pelo Tribunal de Dortmund que inibe a FIFA de aplicar disposições específicas do Regulamento dos Agentes de Futebol na Alemanha.
De acordo com a providência decretada, não serão aplicados, na Alemanha as seguintes disposições do Regulamento, entre outras:
i) Regras relativas à taxa de serviço;
ii) A proibição da dupla representação;
iii) As obrigações de reporte;
iv) As regras relativas à divulgação e publicação da atividade;
v) A regra de que os pagamentos de taxas de serviço devem ser feitos através da FIFA.
Durante o período em que a providência estiver em vigor e para garantir que é implementada corretamente, bem como para evitar qualquer ambiguidade ou incerteza jurídica para as partes interessadas, a FIFA decidiu que o Regulamento, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2023, verá os seus efeitos suspensos na sua totalidade para todas as transações com ligação ao mercado alemão.
Considera-se que existe uma ligação ao mercado alemão se qualquer parte, numa transferência (agente, clube, jogador ou treinador), tiver uma ligação à Alemanha, independentemente do seu domicílio.
Todos os demandantes no processo que corre termos no Tribunal de Dortmund, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2023, deixarão de estar vinculados a quaisquer disposições do Regulamento de Agentes de Futebol, a nível mundial, independentemente do local das suas atividades comerciais.
Fica também suspensa a obrigação da Federação Alemã implementar os regulamentos nacionais de agentes de futebol, sendo que para as demais essa obrigatoriedade permanece."

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