"Na semana passada, a 26 de Março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2019 que altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento no Decreto-Lei n.º 273/2009, a 1 de Outubro. O contrato-programa de desenvolvimento desportivo é a contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, directamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como patrocínios desportivos. O objectivo desta alteração legislativa é actualizar um regime jurídico com quase 10 anos de existência, «conferindo uma maior agilidade dos mecanismos de concessão de apoio público ao desporto», tal como é referido no preâmbulo do diploma agora aprovado. De referir que esta é a terceira alteração desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 273/2009. Existem algumas modificações relevantes ao regime até agora vigente, que importa destacar:
- Uma delas está relacionada com a entrada em vigor contratos-programa de desenvolvimento desportivo. Passa-se a prever que a mesma opera na data da publicitação destes instrumentos na página electrónica da entidade concedente do apoio.
- É introduzida a previsão de que a comparticipação estabelecida no contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo a apoiar, independentemente da data do seu início.
- É determinado que a violação da limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais prevista no contrato-programa constituí a entidade beneficiária na obrigação do restituir à entidade concedente a montante correspondente a parte que ultrapassa a limitação."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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