"Proteger as vítimas de abuso sexual no desporto exige medidas políticas com aplicação prática, por forma a criar ambientes seguros e de confiança, centrados na criança.
O abuso sexual é uma realidade transversal, que ocorre com crianças de ambos os sexos e de qualquer idade, nos mais diversos contextos. Sabemos, no entanto, que se observa uma maior prevalência em contextos familiares da criança. Na sua maioria, os agressores sexuais são familiares ou mantêm uma relação de proximidade e conhecimento com a criança e com a sua família. A ideia do estranho que sai detrás de um arbusto e abusa sexualmente da criança é um mito.
O desporto acaba por ser um contexto privilegiado para a ocorrência de abuso sexual, na medida em que é caracterizado por uma elevada tolerância a incidentes não intencionais de violência e ofensa física, assimetria nas relações de poder entre treinadores e atletas e um estilo de liderança mais autoritário. Identificam-se no desporto vários contextos de risco potenciais como, por exemplo, os vestiários e os balneários, o transporte dos atletas e as dormidas durante estágios ou competições. Também os chamados “rituais de iniciação” envolvem, por vezes, práticas sexualmente abusivas.
A revelação de um abuso sexual é sempre difícil, inibida por sentimentos de culpa ou vergonha, medos ou conflitos de lealdade para com o agressor. No contexto desportivo, a revelação parece ser especialmente difícil, atendendo a que é esperado que os atletas sejam fortes. Ao mesmo tempo, a ambição em progredir na modalidade e em “vencer a todo o custo” acaba por aumentar a vulnerabilidade das vítimas, que sentem receio de eventuais consequências negativas (p. ex., não serem seleccionados).
Proteger as vítimas de abuso sexual no desporto exige medidas políticas com aplicação prática, por forma a criar ambientes seguros e de confiança, centrados na criança. Para além do enquadramento jurídico que este tipo de crime tem em Portugal, salientamos a Declaração de Princípios “Safe Sport” (2014), que define os princípios que devem estar subjacentes à protecção de todos os atletas contra qualquer forma de violência. Em paralelo, a Declaração de Consenso do Comité Olímpico Internacional (2016) assenta no consenso relativo ao assédio sexual e ao abuso sexual no desporto.
É urgente criar estratégias que permitam mais facilmente identificar e dar resposta a situações de abuso sexual. As organizações nacionais devem ter uma política sobre protecção das crianças e jovens, códigos de conduta para adultos e jovens e procedimentos claros sobre como actuar face a uma suspeita ou queixa de uma situação de abuso sexual. Os clubes desportivos devem ainda assegurar que as crianças e jovens conhecem os seus direitos e os serviços de apoio onde podem pedir ajuda. Idealmente, deveriam ainda existir pessoas designadas para a protecção das crianças, facilmente identificadas por todos.
Diversas recomendações no âmbito do projecto “Pro Safe Sport+” permitem identificar Medidas de Protecção Internacionais para as Crianças no Desporto, a saber:
1. Desenvolver uma política própria.
2. Estabelecer procedimentos para dar resposta a preocupações relativas à protecção.
3. Aconselhar e apoiar.
4. Minimizar os riscos para as crianças e jovens.
5. Definir linhas orientadoras em matéria de comportamentos.
6. Recrutamento, formação e comunicação.
7. Trabalhar com os parceiros.
8. Monitorizar e avaliar.
O abuso sexual no desporto existe. Não fique fora de jogo."
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