"Os dados estão lançados, vai ser convocada uma reunião da assembleia geral do Sporting, para deliberar sobre a destituição individualizada dos membros restantes da direcção.
Tanto quanto sei, é a primeira vez na história do clube, que isso acontece e, a ausência de precedentes, leva a que se levantem algumas interrogações, sobre o modo como a assembleia deve funcionar.
Até porque os estatutos, da forma como estão redigidos, não ajudam nada à clareza das situações.
A primeira constatação, é que, à luz do nº 2 do artº 40º dos estatutos, a revogação do mandato de qualquer membro da direcção, só pode formalmente ter lugar, com invocação de justa causa.
Tal implica a imputação ao visado, de factos concretos que configurem uma violação dos deveres, que sobre ele impendiam, em virtude das funções, para que foi eleito, nomeadamente do nº 1 do artº 35º, que diz que " os membros dos corpos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do clube e exercer os respectivos cargos, com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral".
Se a assembleia, ao que parece, é convocada, no seguimento de solicitação de sócios, que representam mais de mil votos, será de elementar prudência que, anexo à convocatória, conste a indicação circunstanciada dos factos que integram a invocada justa causa. O mesmo se diga, se for convocada, por iniciativa do presidente da mesa.
Em ambos os casos, há que ter em atenção que o eventual ilícito se deve situar no perímetro do clube, já que os administradores da SAD, mesmo eleitos pelo accionista Sporting, exercem esse cargo em nome próprio, nos termos da lei comercial.
Embora, em minha opinião, tal não seja legalmente necessário, em obediência ao princípio do contraditório, enviaria essa acusação aos visados, para se poderem defender, querendo, na assembleia geral que deliberar sobre a proposta da sua destituição.
Três notas finais.
Se a assembleia deliberar a destituição da direcção, ou de um número dos seus membros tal, que determine a cessação do respectivo mandato, penso que o presidente da mesa, deverá nomear uma comissão de gestão, porque não faz sentido que o Sporting continue, mesmo por tempo limitado, a ser gerido por pessoas, sobre as quais os sócios formularam um juízo de reprovação. Seria conveniente que os membros dessa comissão de gestão fossem pessoas insuspeitas e que, desde já, anunciassem que não concorriam às eleições.
À cautela, requereria também,(neste caso através de accionista com capacidade para tal), a convocação de uma assembleia geral da SAD, para destituir os membros da administração que fossem comuns à direcção do clube, porque não era lógico serem rejeitados no clube e manterem-se na SAD.
Não sei o que tudo isto vai dar; sei que os sportinguistas têm o destino do clube nas suas mãos e que, consequentemente, terão o presidente que quiserem ter."
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