"1 - O que significa deter um direito de preferência sobre um jogador de futebol?
Nos termos da lei, o pacto de preferência é a convenção pela qual alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem, em igualdade de condições, na venda de uma coisa. Esta figura não está prevista na regulamentação do futebol mas a sua validade é comummente aceite. É usual, por contrato, o clube A e o clube B, pelo qual o jogador Y se encontra registado, estipularem que A tem direito de preferência em caso de B pretender transferir Y. Se B quiser transferir Y para um terceiro clube C, deve notificar A das condições essenciais da proposta de transferência que recebeu de C, comunicando o preço do negócio, o prazo e forma de pagamento. Recebida a notificação, A dispõe de um prazo para exercer ou não a sua preferência, em condições iguais aos termos da proposta comunicada. Se o fizer, B fica obrigado a transferir Y para A nos exactos termos da proposta de C. Se a preferência não for exercida tempestivamente, o direito caduca e A pode transferir Y para C.
2 - Qual é a eficácia do pacto de preferência numa transferência?
Se B violar o pacto de preferência (p.e., não notificando A para o exercer), as sanções em que incorre serão de natureza pecuniária. A validade da transferência para C não pode ser posta em causa. Como a prova deste prejuízo é difícil, é usual que a indemnização seja pré-fixada por uma cláusula penal. Acresce que, a transferência depende sempre do consentimento do jogador. No exemplo referido, Y poderá aceitar ser transferido para C mas não para A, ainda que este lhe ofereça a mesma remuneração que C, ou até superior. Por esta razão, os pactos de preferência entre clubes incluem, vulgarmente, o consentimento do jogador. Todavia, parece-me ser questionável que o consentimento do jogador ao pacto de preferência seja compatível com a liberdade de trabalho prevista na Constituição e na lei, pelo que é duvidosa a responsabilidade de Y em caso de este recusar A e ser transferido para C."
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