"Anda algo no ar que se respira. Percebe-se que se movimenta algo mais do que a discussão do “controlo” da exploração mediática do futebol profissional. Alguns dizem estar na hora de colocar a nu a rede do monopólio na aquisição dos direitos televisivos e, pelo caminho, contestar a “mão longa” dos financiamentos travestidos de letras de câmbio sacadas ao momento. A hora, portanto, de dissecar os contratos que desenharam um mercado impenetrável e tendencialmente perpétuo na transmissão televisiva dos nossos campeonatos profissionais.
É certo que os contratos que cedem os direitos de transmissão dos jogos de futebol são para se cumprir. Mas a regra do cumprimento não é imune aos vícios que ferem um contrato. Por agora, a maioria dos clubes (pressionados pelas insuficiências financeiras) começa a tomar consciência das possíveis ilegalidades dos contratos que assinaram com o monopolista, liderados pela convicção jurídica de um presidente da Liga que apregoa a alternativa da negociação e gestão centralizada dos direitos televisivos. Na verdade, os acordos sucessivamente celebrados entre a PPTV/Controlinveste/Sport TV e os clubes/SAD confrontam-se com mais do que uma frente de potentes dúvidas em face do princípio legal que proíbe os acordos que impedem, falseiam ou restringem a concorrência no mercado nacional: (1) as cláusulas de exclusividade obstam a entrada de potenciais adquirentes de direitos televisivos; (2) as cláusulas de duração por muitos anos parecem ser desproporcionadamente restritivas de um mercado concorrencial, especialmente se tivermos em conta que já se decidiu para campeonatos europeus que esse prazo não podia ser superior a 2 ou 3 anos; (3) as cláusulas que dão preferência à Controlinveste na aquisição dos direitos de transmissão dos jogos durante os 3 anos seguintes ao fim dos contratos tendem a reforçar um privilégio abusivo na exploração comercial desses direitos; (4) a cessão dos direitos dos jogos para todas as plataformas de exploração dos direitos “multimédia” faz aproximar perigosamente a invocação da nulidade de todo o contrato.
Se for declarada, pelas autoridades competentes, a nulidade e/ou a redução temporal dos contratos firmados pelo monopolista, estará encontrada a oportunidade para se entrar na era do leilão dos direitos televisivos. E, pensarão alguns, encontrar um outro modelo e novos protagonistas. Será? Teremos de esperar pelos desenvolvimentos desta espécie de “campeonato da TV”, porventura o mais desafiante da presente época desportiva!"
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