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sábado, 9 de março de 2019

Alterações na lei que regula as sociedades desportivas

"As regras de integridade financeira, incluindo o licenciamento e o controlo das finanças das Sociedades Desportivas, são básicas e não as protegem da má gestão.

A lei regula as Sociedades Desportivas em termos que não são adequados. Passados seis anos da sua entrada em vigor, há que alterar o seu regime, bem como as regras sobre defesa da transparência e da integridade.
O DL 10/2013 de 25 de Janeiro aprovou o regime legal das Sociedades Desportivas (SD). É uma lei com muitas obrigações, mas que não sanciona o seu incumprimento, nem prevê a possibilidade de o Clube recuperar a SD. Apesar da boa intenção do legislador, esta lei deixou por responder questões--chave para a actividade das SD como: o que acontece à firma caso o clube deixe de ser accionista? O capital social deve ser definido em função da prova em que a SD participe ou de acordo com o seu objecto? O que acontece se a SD não respeitar os direitos do administrador nomeado pelo clube? E se o clube não puder acompanhar um aumento de capital, como manter os 10% de participação mínima? O que acontece se a SD não aprovar as contas? Pode o clube vender a totalidade das suas acções? O que é uma "adequada contrapartida" para utilização do estádio do clube?
Mas não ficamos por aqui, persistem outras dúvidas como as relativas à marca, ao respeito pelos símbolos do clube, ao que deve constar do protocolo entre o clube e a SD, à possibilidade de reverter a transmissão da maioria em caso de incumprimento ou, por fim, saber se um clube pode personalizar uma nova SD. Na formação de futebol, verifica-se a ausência de regras claras que permitam evitar que as equipas do clube fundador possam vir a defrontar equipas da formação da SD. Por fim, as limitações ao exercício de direitos sociais não fazem sentido. Um investidor pode ter 90% de uma SAD e 10% de todas as demais. Ou pode deter 49,9% de todas as SAD! Numa e noutra situação, será que não existe conflito de interesses?
Também a propriedade dos clubes é uma matéria que parece não gerar consenso. Note-se que transformação do futebol numa indústria à escala global atraiu grandes investimentos, sendo que uma parte provém de fontes desconhecidas. Nesse contexto, a questão da propriedade dos "clubes" tornou-se crucial para fins jurídicos, financeiros e de integridade das competições. Desde que a FIFA baniu a partilha de direitos económicos com terceiros, os investidores mudaram os investimentos para a propriedade de clubes (ou SD). Em Portugal, não houve uma evolução a nível de implementação de regras de "good governance" e regras de integridade financeira, com reflexo no modelo societário obrigatório. As SD funcionam da mesma forma que funcionavam os departamentos de futebol dos clubes que lhes deram origem. Continuamos a ter um associativismo desportivo com um modelo dos anos 60 e uma lei das SD que não responde aos problemas.
As regras de integridade financeira, incluindo o licenciamento e o controlo das finanças das SD são básicas e não as protegem da má gestão. Há muito a fazer em sede de "good governance", como seja adoptar regras de democracia, de transparência, de prestação de contas e de representação dos diversos "stakeholders". Os problemas estão identificados e prendem-se com: a falta de transparência na aquisição de SD; a aquisição por indivíduos falidos, desonestos ou criminosos; a lavagem de dinheiro; a corrupção; e o investimentos para apostas ilegais.
Em Portugal, a lei 101/2017 de 28 de Agosto, passou a obrigar a comunicação das entidades que adquiram SD e as respectivas participações. A lei das SD foi alterada, mas de uma forma insuficiente uma vez que não está prevista a revelação pública do "último beneficiário efectivo". No imediato seria importante: criar regras de controlo prévio das compras e vendas de participações em SD incluindo um teste sobre a capacidade financeira; a revelação pública dos detentores de SD até ao último beneficiário efectivo; testes de probidade e capacidade para os membros dos conselhos de administração; e criar regras adequadas de boa governança, transparência e verificação de conflitos de interesses.
Temos uma legislação das SD insuficiente que não protege os clubes, nem a integridade das competições, e que urge alterar."

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