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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Comunicado


"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, vem transmitir o entendimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral relativamente à Assembleia Geral extraordinária iniciada, em primeira convocação, no passado dia 6 de janeiro, e que terá continuação no próximo dia 24 de janeiro, pelas 19.00 horas, conforme segue: “

1. No passado dia 6 de janeiro de 2022, pelas 19.00 horas, foi iniciada a Assembleia Geral Extraordinária da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (doravante referida por “Sociedade”) para deliberar sobre a eleição e recomposição dos cargos sociais do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral e a eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025.

2. No âmbito da discussão do referido ponto único da ordem de trabalhos, o Dr. António Albino Pires de Andrade, representante dos acionistas minoritários José António dos Santos, Grupo Valouro - SGPS S.A., Avibom - Avícola S.A. e Rações Valouro S.A., titulares, no total, de 3.766.578 ações ordinárias, representativas de 16,38% do capital social e dos direitos de voto da Sociedade (doravante referidos conjuntamente por “Acionistas Minoritários”), manifestou a intenção de votar contra a proposta apresentada e oportunamente disponibilizada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica (titular da totalidade das ações da Categoria A, representativas de 40% do capital da Sociedade) e, nessa medida, exercer o direito de eleger um administrador, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 392.º, números 8, 6 e 7, do Código das Sociedades Comerciais.

3. Nesse âmbito, o representante dos Acionistas Minoritários manifestou a intenção de propor o Dr. António Albino Pires de Andrade para o cargo de vogal do Conselho de Administração durante o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025.

4. O artigo 392.º, números 8, 6 e 7, do Código das Sociedades Comerciais, procura acautelar que os acionistas minoritários titulares de, pelo menos, 10% de ações representativas do capital social da sociedade em causa que votem contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores possam designar um administrador, o qual substitui automaticamente a pessoa que figure em último lugar na lista vencedora.

5. Sem prejuízo do disposto na lei societária, é também necessário atender ao disposto na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, relativo ao regime da representação equilibrada entre pessoas do género masculino e feminino nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa (doravante referida por “Lei n.º 62/2017”), designadamente o respetivo artigo 5.º, que estabelece que a proporção de pessoas de cada género designadas de novo para o órgão de administração não pode ser inferior a 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020, conduzindo, consequentemente, a um conflito entre os comandos legais previstos em cada um dos referidos diplomas.

6. Tendo em conta o exposto e considerando que:
(i) a proposta apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de Administração pretendeu assegurar o cumprimento do disposto na Lei n.º 62/2017, apresentando, nessa medida, duas pessoas do género feminino para o cargo de vogal, as quais figuram em último lugar nessa lista; e
(ii) a eleição do candidato proposto pelos Acionistas Minoritários teria tido como efeito a substituição automática da pessoa que figura em último lugar na lista apresentada pelo acionista Sport Lisboa e Benfica, levando a que, em virtude da posição assumida pelos Acionistas Minoritários, a Sociedade ficasse em incumprimento do disposto na Lei n.º 62/2017,

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral colocou à votação dos senhores acionistas a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária para permitir aos mesmos ponderar a situação em causa e procurar encontrar uma solução que assegure o cumprimento da lei, tendo esta deliberação sido aprovada, pelo que os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária serão retomados no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência (nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais).

7. Até ao momento, não chegaram ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral quaisquer propostas adicionais além daquelas que foram apresentadas na sessão iniciada no dia 6 de janeiro de 2022, conforme acima referido. Caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral venha a receber alguma informação adicional relevante a este respeito, promoverá as diligências necessárias para, nos termos previstos na lei, a tornar pública.

8. Sem prejuízo, no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, serão colocadas à votação as propostas apresentadas e disponíveis nessa data, nos termos legalmente previstos.

Lisboa, 20 de janeiro de 2022"

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