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terça-feira, 3 de abril de 2018

Investigação

"Qualquer opinião que se teça hoje em Portugal tem na sua génese sempre um interesse subjacente. Na maioria das vezes, esse interesse é económico, mas por vezes antes desse interesse de natureza pessoal que também ele é mensurável financeiramente.
Os ditos crimes de natureza económica estão demasiado regulamentados, essencialmente na designada lei do branqueamento.
No entanto, todos os instrumentos que aí estão consignados e passíveis de serem utilizados foram de uma forma pouco competente executados pelo órgão de polícia criminal responsável pelo seu desenvolvimento.
A lei do branqueamento, que é de 2002, criou um mecanismo de comparação entre o rendimento lícito e o património que cada pessoa possui. Quando existe uma desconformidade substancial (sempre estes conceitos dúbios), pode ser aplicada uma liquidação do valor em discrepância que dará origem a um arresto de bens para garantir o valor em discrepância, a favor do Estado. Na verdade, esse valor presume-se que provém da prática do crime.

Até aqui está tudo certo. Agora é preciso é saber como na prática isso se calcula e a quem se vai aplicar! E pior ainda - se estão correctos os cálculos!
Esta coisa de analisar contas bancárias tem muito que se lhe diga, e a verdade é que, na prática, as coisas falham, vá-se lá saber porquê!

Num processo que não interessa dizer o número porque foi arquivado e no qual foi investigado um grande dirigente e que por esse facto de ser de um grande dirigente o MP mete em segredo de justiça - mesmo depois de ser arquivado -, foram relacionadas várias contas bancárias para serem analisadas.
Documentação referente à conta n.º 1568387/000/001, conta n.º 3299966100001, conta n.º 00516067310001, conta n.º 005340059100001, conta n.º 2243099810001 e muitas outras que por falta de espaço não as elenco.
No despacho de arquivamento foi escrito que:
'Entre 2003 e 2005, as contas bancárias nacionais, tituladas e co-tituladas, registaram entradas de valores, liquidas, significamente superiores aos rendimentos declarados, em sede de IRS, por este sujeito passivo, desconhecendo-se a existência de qualquer outra actividade que possa justificar esta diferença'.
No mesmo período, a principal conta aberta no estrangeiro registou entradas de valores, cujo motivo que esteve na sua génese não foi possível determinar, por insuficiência de informação.
Sobre este assunto, somente se pode concluir que estes fluxos financeiros não entraram no circuito bancário português.
Quanto a uma empresa imobiliária escreveu-se o seguinte:
'Porque é de facto uma forte evidência que resulta da análise ao financiamento do ciclo de exploração, demonstra-se, à saciedade, que uma grande parte do financiamento da actividade foi feita com recurso a suprimentos, os quais atingiram, no fim do período 1998/2008, o valor de 2556564,00€'.
E depois disto tudo escreveu-se isto:
'Não obstante a investigação ter sido inconclusiva em alguns aspectos, atentos os elementos recolhidos não se vislumbram quaisquer indícios dos factos denunciados, pelo que se determina o seu encerramento'.
Afinal havia muitas evidências mas depois foram classificadas como inconclusivas. Destino - Arquive-se!
Para quem anda nisto há muito tempo, já se aprendeu que, de facto, indagou-se que dois carros circulavam na mesma faixa de rodagem a uma distância de 500 metros, mantendo-se à mesma velocidade e à mesma distância. O MP retira a conclusão que o carro da esquerda bateu de frente no carro da direita! E pronto! É um despacho Deus!
Mas tudo isto porquê?
Porque teimamos em defender um conjunto de entidades a quem falta tanto de competência como de ousadia para analisaram as coisas como deve ser?

Havia um pessegueiro na ilha, plantado por um vizir de Odemira, mas também havia um fundo de gestão imobiliário, curiosamente pertencente ao BES, que ninguém quis saber dele nem de o investigar como deve ser!
Se tivesse existido interesse e a utilização das investigações em prol do que deveriam ser, não estaríamos nesta situação actual.

Nem sempre a perseguição desenfreada ao longo dos anos poderá trazer a promoção que se pretende, mesmo que nos casemos com a profissão que exercemos!"

Pragal Colaço, in O Benfica

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