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domingo, 28 de abril de 2019

O estatuto do estudante atleta

"Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de Abril, que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.
De acordo com o respectivo preâmbulo «O estatuto (...) visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica, promovendo a representação desportivo das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, representando um incentivo à prática desportiva neste contexto».
São estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:
i) participem nos campeonatos e competições definidos na lei;
ii) cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis;
iii) obtenham, no ano lectivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
O estatuto deve ter uma duração nunca inferior a um ano e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Os estudantes atletas do ensino superior são titulares, pelo menos, dos seguintes direitos:
a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua actividade desportiva;
b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições em que participem;
d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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