Últimas indefectivações

domingo, 13 de janeiro de 2019

Caso de Abraham e regras da FIFA

"Abraham tem vínculo com o Chelsea na época 2018/2019 e encontra-se emprestado ao Aston Villa. As notícias deram conta, esta semana, do interesse do Chelsea e do Wolverhampton em transferir o jogador para este último clube, na presença janela de transferências. Ou seja, o jogador, durante a mesma época, representaria três clubes.
Será isto possível?
O Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA (doravante RSTP) diz, no artigo 5.º, n.º 3 (é importante referir que esta norma é, de acordo com o RSTP, vinculativa para todas as federações e que deve ser incluída a nível nacional sem qualquer modificação nos respectivos regulamentos, razão pela qual se traz aqui à colação) o seguinte (tradução livre):
«Os jogadores podem ser registados, no máximo, por três clubes durante uma época desportiva. Durante este período, o jogador só é elegível para disputar jogos oficiais por dois clubes. Como excepção a esta regra, um jogador que seja transferido entre dois clubes pertencentes a associações em épocas sobrepostas (...) pode ser elegível para jogar em jogos oficiais de um terceiro clube durante a época relevante (...)»
Assim, à partida, o jogador poderá ser transferido para um terceiro clube. Mas poderá disputar jogos oficiais pelos Wolves, caso a transferência ocorrera? O Chelsea pretende alegar que o jogador não disputou nenhum jogo oficial pelo clube referente à presente época: isto porque um dos jogos foi a Community Shield, referente à época passada, que é uma competição amigável e porque outro jogo foi referente à competição de sub-23. Porém, decisões precedentes da FIFA em casos semelhantes são contrárias à pretensão do clube."

Marta Viera da Cruz, in A Bola

Sem comentários:

Enviar um comentário

A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!