"Existem várias possibilidades de perspectivar a análise de o que seja uma MARCA.
Como é que este conceito surgiu, é difícil de descobrir no tempo, mas a verdade é que desde os tempos mais remotos, tudo o que os animais, incluindo aqui os racionais e os irracionais faziam, se guiava por Marcas.
Afinal uma Marca na sua concepção mais primária, acaba por ser um elemento identificativo de qualquer coisa.
Fazem-se marcas nos animais, para os identificarmos. Fazem-se marcas nas estradas, para se saber por onde se deve guiar. Fazem-se marcas nos terrenos, para se saber de quem é o quê? Fazem-se Marcas nas camisolas dos jogadores, para os mesmos serem identificados. Fazem-se marcas de linhas de golo, para delimitar quando é, ou não é golo. Fazem-se marcas nas camisas, para se saber onde foi produzida a camisa - exceptuando a colocação de marcas contrafeitas. Fazem-se marcas por tudo e por nada e por mais e menos aquela coisa. Afinal é um mundo de Marcas.
A questão não é então a Marca, mas apenas e somente a difusão de uma Marca.
Num mundo em que não existiam meios de comunicação, a Marca primeiro que chegasse ao seu destino, levava anos e anos. Quando a mesma se consolidava, que é o mesmo que dizer, quando a mesma infiltrava a mente das pessoas, urgia preservá-la, tratá-la bem, para não ser destruída.
Foi daí que nasceram os célebres processos de difamação. Ofensa à honra, bom nome e consideração de alguém, o que era claramente aplicável a bens, mesmo que imateriais, ou seja, que não se pudessem ver ou sentir materialmente, por mais que os Tribunais numa primeira linha recusassem essa aplicação.
É o humano na sua vertente mais primária.
Com o desenvolvimento dos meios de comunicação, essencialmente com os meios electrónicos que permitem a divulgação de algo no Planeta em segundos, a coisa veio cada vez mais a ganhar mais importância.
É que a interiorização de uma marca pelos destinatários, cria mais valor, mais valor cria mais poder, mais poder cria mais influência, mais influência cria mais receitas, numa torrente interminável de sequências e consequências, que outros apenas poderão combater através da difamação, desonra e vexame do bom nome e consideração.
(...). Todos estes efeitos, funcionam como causa do reconhecimento de uma Marca e da manutenção da sua importância e obviamente, do seu crescimento, sendo ao mesmo tempo consequência da mesma.
Daí que, determinados actos tenham protecção legal e sejam enquadrados na perspectiva da concorrência desleal e eventualmente na prática de crimes contra quem os pratica.
Se visualizarmos o Código da Propriedade Industrial, podemos ler:
"Constitui concorrência desleal todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica...".
No seu art. 1,º o CPI estatui - "A propriedade industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza".
A lealdade da concorrência implica, desde logo, a adopção de práticas comerciais honestas, uma vez que a propriedade industrial deve de certa forma considerar-se expressão da propriedade intelectual, já que abrange elementos de cariz imaterial, que integram o estabelecimento comercial com as suas marcas, invenções, patentes, modelos, desenhos industriais, logótipos, etc.
Assim, devem-se preservar e não infringir, todos estes elementos de cariz imaterial e material.
O mencionado artigo 317.º do CPI refere, não taxativamente, actos que constituem concorrência desleal (apenas referiremos alguns);
"a) Os actos susceptíveis de criar confusão com a empresa, o estabelecimento, os produtos ou os serviços dos concorrentes, qualquer que seja o meio empregue;
b) As falsas afirmações feitas no exercício de uma actividade económica, com o fim de desacreditar os concorrentes;
d) As falsas indicações de crédito ou reputação próprios, respeitantes ao capital ou situação financeira da empresa ou estabelecimento, à natureza ou âmbito das suas actividades e negócios e à qualidade ou quantidade da clientela;
Assim, por esta lógica, denegrir permanentemente uma Marca é uma actuação ilícita. Proclamar sócios, adeptos e simpatizantes que não se têm, é uma actuação ilícita. Indicar falsos créditos também é uma actuação ilícita".
Temos assistido a isto tudo e devemos continuar a assistir, mas é tempo de lhes colocarmos uma acção.
No artigo anterior falávamos de Bruno César e na sua "passagem", para o Sporting, que não era passagem publicamente, mas que nos corredores do Senado afinal, foi.
E por aqui fica esta semana o escriba."
Pragal Colaço, in O Benfica
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