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quinta-feira, 24 de julho de 2025

Setor interdito


"No seu processo de revisão dos Regulamentos federativos para a época 2025/2026, que se iniciou a 1 de julho, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol aprovou uma relevante alteração ao Regulamento Disciplinar, que vem aproximar este normativo das boas práticas existentes a nível internacional, designadamente, na UEFA e na FIFA.
Trata-se da consagração, no elenco das sanções disciplinares aplicáveis aos clubes, da sanção de interdição temporária de um setor do recinto desportivo. A inclusão da sanção de interdição temporária de um setor do recinto desportivo nos regulamentos disciplinares das federações desportivas é importante por várias razões.
Esta medida permite sancionar comportamentos incorretos de forma direcionada, atingindo diretamente os setores ou grupos responsáveis por incidentes, como atos de violência, racismo ou uso de pirotecnia. Uma das grandes vantagens desta medida é, de facto, a sua proporcionalidade: ao invés de recorrer automaticamente à interdição total do estádio ou à realização de jogos à porta fechada, que afetam toda a massa associativa, a interdição de um setor atinge, ou pretende atingir, diretamente os autores dos comportamentos indevidos.
Esta abordagem já é aplicada com sucesso por organizações internacionais como a UEFA e a FIFA. Assim, adotar este tipo de sanção nos regulamentos disciplinares alinha os procedimentos internos com as melhores práticas internacionais, reforçando a credibilidade, a justiça e o compromisso com o combate contra a violência e intolerância no desporto."

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