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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Processo de Renovação da UPD


"O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva de uma federação desportiva está regulado no Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, com as sucessivas alterações.
O estatuto de utilidade pública desportiva é um reconhecimento atribuído pelo Estado a federações desportivas que cumprem determinados critérios legais, organizacionais e técnicos, conferindo-lhes o poder de regulamentar, organizar e dirigir a prática desportiva de uma modalidade a nível nacional. Este estatuto, contudo, não é atribuído de forma indefinida e deve ser renovado de quatro em quatro anos.
O IPDJ, I. P. tem um papel central neste processo, atuando como entidade instrutória e fiscalizadora, sendo responsável por, entre outros, analisar a conformidade da documentação apresentada, sugerir alterações aos Estatutos ou Regulamentos federativos ou verificar o cumprimento dos princípios da boa governação, transparência, participação democrática, equidade e ética desportiva e, a final, emitir um parecer técnico fundamentado, favorável ou desfavorável à renovação.
Este processo visa assegurar que apenas as federações que demonstram cumprir com as suas obrigações legais continuam a beneficiar do reconhecimento e das prerrogativas associadas à utilidade pública desportiva.
Com base no parecer do IPDJ, o membro do Governo responsável pela área do desporto (atualmente, o Secretário de Estado do Desporto) decide sobre a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, por despacho publicado em Diário da República."

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