"O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva de uma federação desportiva está regulado no Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, com as sucessivas alterações.
O estatuto de utilidade pública desportiva é um reconhecimento atribuído pelo Estado a federações desportivas que cumprem determinados critérios legais, organizacionais e técnicos, conferindo-lhes o poder de regulamentar, organizar e dirigir a prática desportiva de uma modalidade a nível nacional. Este estatuto, contudo, não é atribuído de forma indefinida e deve ser renovado de quatro em quatro anos.
O IPDJ, I. P. tem um papel central neste processo, atuando como entidade instrutória e fiscalizadora, sendo responsável por, entre outros, analisar a conformidade da documentação apresentada, sugerir alterações aos Estatutos ou Regulamentos federativos ou verificar o cumprimento dos princípios da boa governação, transparência, participação democrática, equidade e ética desportiva e, a final, emitir um parecer técnico fundamentado, favorável ou desfavorável à renovação.
Este processo visa assegurar que apenas as federações que demonstram cumprir com as suas obrigações legais continuam a beneficiar do reconhecimento e das prerrogativas associadas à utilidade pública desportiva.
Com base no parecer do IPDJ, o membro do Governo responsável pela área do desporto (atualmente, o Secretário de Estado do Desporto) decide sobre a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, por despacho publicado em Diário da República."

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