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segunda-feira, 15 de julho de 2019

As alíneas das novas regras do futebol estão aqui

"O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje quais as principais mudanças nas leis de jogo para a época 2019/2020, entre as quais estão também algumas clarificações sobre os lances de mão na bola

O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje quais as principais mudanças nas leis de jogo para a época 2019/2020, entre as quais estão também algumas clarificações sobre os lances de mão na bola.
Numa acção de formação promovida para jornalistas e comentadores desportivos dos órgãos de comunicação social, na Cidade do Futebol, em Oeiras, João Ferreira, vice-presidente do CA, acompanhado dos árbitros internacionais Tiago Martins e Hugo Miguel, deram conta das principais alterações às leis de jogo para a época que se inicia em 04 de Agosto, com a realização da Supertaça Cândido de Oliveira, entre Benfica e Sporting, no Estádio Algarve.
As alterações definidas pelo International Board (IFAB) foram explicadas pelos responsáveis lusos, nomeadamente a da obrigatoriedade de os jogadores passarem a ter de sair de campo, aquando de uma substituição, pela linha mais próxima, ficando assim para trás a necessidade de se dirigirem até à linha de meio-campo, junto aos bancos de suplentes.
Uma alteração que, segundo João Ferreira, “procura aumentar o tempo útil de jogo” e evitar “perdas de tempo propositadas”.
Outra mudança para a época 2019/20 diz respeito às sanções disciplinares dos elementos presentes no banco de suplentes.
Se até esta data a única ‘ferramenta’ ao dispor do árbitro era a ordem de expulsão, a partir de agora o juiz pode identificar o elemento presente no banco de suplentes para o advertir, mostrar cartão amarelo ou vermelho, consoante a gravidade da infracção. Refira-se que, em caso de não ser possível identificar o elemento que infringiu a lei, será o treinador principal a assumir a responsabilidade e será ele o alvo da correspondente acção disciplinar.
Por fim, entre as várias mudanças apresentadas, destaque para o esclarecimento nos lances de mão na bola.
Mantém-se na lei que há infracção quando o jogar tocar “deliberadamente” na bola com a mão, mas que só é considerada uma acção deliberada quando a colocação do braço aumenta a volumetria do jogador ou a bola tocar no braço quando este está acima do nível dos ombros.
Segundo João Ferreira, lances em que o jogador tem os braços ao lado do corpo, “numa posição natural”, não devem ser sancionados, assim como não deve ser assinalada qualquer falta quando a intenção do jogador é jogar a bola com o pé e esta acaba por ressaltar para o braço.
A nova lei faz também uma distinção entre defesas e avançados no que a esta questão diz respeito, uma vez que num lance em que a bola toque no braço de um atacante e daí resulte um golo imediatamente a seguir, este deverá ser anulado, mesmo que o toque tenha sido involuntário, como no caso de um ressalto.
A mesma regra aplica-se no caso de o toque na mão, mesmo que involuntário por parte do atacante, crie de imediato um lance de golo ou situação de perigo, situação na qual o árbitro deverá também assinalar infracção.
Já no caso de um defesa, caso esta toque no seu braço involuntariamente e se encaminhe para o fundo da baliza, o golo deverá ser validado.
Por último, a nova lei clarifica também a intervenção involuntária do próprio árbitro no jogo, que sempre que toque na bola e isso altere o sentido do jogo deve parar a partida e dar a bola à equipa que estava na sua posse, evitando assim situações em que a equipa adversária recupera a bola fruto de uma situação em que nada fez para que tal acontecesse."

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