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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Cláusulas de rescisão?

"As cláusulas de rescisão têm, teoricamente, duas funções: uma, a de maximizar o produto de alienação dos passes de jogadores; outra, a de possibilitar ao clube detentor resistir melhor ao assédio do mercado.
O que tem acontecido é um aviltamento deste instrumento financeiro e laboral. Ou oito ou oitenta. Ou, parafraseando uma amigo, «ou zero ou BES».
A inflação desmesurada dos valores descredibiliza este meio, com jogadores comprados por tuta e meia e com cláusulas de milhões. O caso mais recente é o do leão Tanaka de 27 anos, comprado por uns trocos e enclausurado por 60 milhões! Ou de um tal Cissé também por 60, emprestado pelo SCP ao Arouca...
Além disso, o critério usado para fixar cláusulas é tão variável, quanto imprevisível e irracional. Raramente há verdadeira relação entre o salário do atleta e a cláusula de rescisão. Além disso, mandariam as boas regras de valorimetria de activos (não é assim que agora se chamam os atletas?) que a cláusula fosse sendo reduzida com o tempo remanescente de idade útil do jogador.
Há, ainda, os casos contrários de cláusulas de rescisão acessíveis e sedutoras que permitem a chantagem do jogador e o colocam do outro lado do negócio, isto é do lado do comprador. Por isso, é fundamental antecipar a revisão das cláusulas sempre que se quer manter um atleta. Por exemplo, o ingrato Oblak e o próprio Enzo Pérez antes do fim da época não deveriam ter tido contratos melhorados com uma nova cláusula que afastasse os predadores? Ou Garay que rendeu ao SLB metade do passe de Eric Dier (transferido por 5 milhões, embora blindado por cláusula de 30...)!"

Bagão Félix, in A Bola

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