"Quem perde no TAD uma ação suporta cerca de seis mil euros de custas
A Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, fixa as custas da arbitragem necessária junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Ou seja, fixa o valor que a parte tem de suportar para aceder ao TAD, ou para se defender no âmbito de um processo no qual seja demandada, tendo por base o valor da ação.
Mas, em concreto, que valores de taxa de arbitragem e de custas processuais estamos a falar?
Recordemos, antes de mais, que o recurso ao TAD não é uma opção para que pretende dirimir litígios do foro desportivo - é uma obrigatoriedade, imposta por lei, no âmbito da chamada «arbitragem necessária».
Naturalmente, o acesso ao TAD, assim como o acesso a qualquer outro tribunal, não é gratuito.
Anteriormente, intentar ou contestar uma ação nos Tribunais Administrativos implicava o pagamento de uma taxa de justiça a rondar os €600 (na maior parte dos casos, atendendo ao facto de aos litígios ser dado um valor indeterminável). Atualmente, e de acordo com a Portaria a que acima aludimos, a tabela prevê um valor de €900 para uma ação com o mesmo valor indeterminável. Se for necessário deduzir um pedido de decretamento de providência cautelar - até porque a entrada da ação arbitral não tem efeito suspensivo - acrescem mais €450 aos €900 já referidos - €1350. O mesmo para a parte que se defende.
Quem perde, no TAD, uma ação deste género, suporta cerca de seis mil euros de custas. Nos tribunais administrativos tal não acontece.
A justiça desportiva é, objetivamente, cara, o que pode dissuadir aqueles com parcos meios financeiros (por exemplo, atletas amadores ou clubes de pequena dimensão) de fazer valer os seus direitos junto do Tribunal - sendo certo que o apoio judiciário, infelizmente, não dá resposta a todos os casos."
Sem comentários:
Enviar um comentário
A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!