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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Regulamentos


"O Regime Jurídico das Federações Desportivas define o enquadramento legal de aprovação e revisão de regulamentos federativos.
Nesse âmbito, cabe à Direção a competência de aprovar os regulamentos e publicitá-los. Este poder regulamentar está, no entanto, balizado por várias disposições legais que asseguram a organização e a estabilidade normativa no contexto desportivo. Em particular, o artigo 34.º, n.º 4 estabelece uma regra específica para a revisão de regulamentos federativos, indicando que a aprovação de alterações só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa.
Neste enquadramento, é essencial que os clubes e demais intervenientes se mantenham atentos às atualizações regulamentares que entram em vigor com o início de cada nova época desportiva. A promoção desta transparência e da necessidade de participação é reforçada pela existência de um período de consulta pública, obrigatório, no âmbito do qual todos os interessados podem pronunciar-se sobre os projetos de regulamentos ou alterações propostas.
Em todo o caso, importa sublinhar que o início de qualquer processo de alteração regulamentar promovido pela FPF, ou por outra federação desportiva, deve ser conduzido de forma clara, transparente e participada. É crucial que as federações garantam um diálogo aberto com os clubes e representantes dos agentes desportivos, permitindo que todas as partes interessadas sejam efetivamente ouvidas ao longo do processo. Este compromisso com a transparência não só cumpre os preceitos legais, mas também fortalece a credibilidade das instituições e promove a confiança no sistema desportivo."

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