Últimas indefectivações

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

A inversão do crime !!!

"Temos assistido em silêncio ao que se tem passado nos últimos dias. Não podemos deixar passar em claro alguma incoerência e falta de imparcialidade de alguns comentadores supostamente isentos. Um deles é José Manuel Freitas da CMTV que quer tornar um alegado hacker que roubou 10 anos de correspondência privada de uma instituição num verdadeiro herói nacional. Isto demonstra ao estado doentio que chegou esta troca de acusações entre clubes e adeptos. Ouvir tanta gente a elevar um alegado criminoso demonstra o estado a que se chegou.
Mas vamos a alguns pontos que merecem alguma atenção da nossa parte.
1 - Quando o alegado hacker roubou correspondência privada de 10 anos do Benfica, e no caso de ter sido pago para isso, como é que se desculpa esse ato com a justificação de que o conteúdo desculpa a acção? A ordem cronológica está virada ao contrário na cabeça de alguns famosos comentadores da nossa praça. Relembramos que o crime original foi cometido por quem roubou a correspondência privada de uma instituição, antes de a roubar com certeza não havia conhecimento por parte do autor do tipo de conteúdo que poderia ou não encontrar nessa correspondência privada. Portanto, é anedótico desculpar-se um crime quando todos sabemos que quem o terá cometido não conhecia à partida o seu conteúdo.
2 - Há comentadores que teimam em fazer dos emails um caso cheio de conteúdo clarividente. A verdade é que nenhum deles consegue dar um exemplo de um único email onde existam provas concretas da prática de atos ilícitos. Não vamos discutir o conteúdo dos emails outra vez, já fizemos publicações nesse sentido. Não podemos ainda assim deixar alguns comentadores deturparem e omitirem constantemente a verdade. Os emails não resultaram ainda em qualquer tipo de acusação, os emails não têm um conteúdo que indicie que o Benfica tenha corrompido ou subornado algum árbitro ou jogador. Os emails não têm comparação com o caso E-Toupeira. Esta é a verdade. Podemos discutir a ética do modus operandi de algumas pessoas caso a veracidade de um ou outro email seja comprovada, ainda assim tal como escrevemos em publicações mais antigas, este caso não deverá resultar em acusação ao Benfica no que toca a qualquer prática ilícita.
3 - O caso dos emails teve um desenvolvimento que teve pouco destaque na imprensa nacional. A ERC reprovou veemente o Porto Canal e os seus comentadores há uns meses.
No ponto 106 do seu comunicado pode ler-se o seguinte: "De facto, são deliberadamente omitidas frases inteiras e segmentos de frases cujo teor admitiria – como admite – uma interpretação diferente e mesmo diametralmente oposta à artificiosamente criada por Francisco José Marques. Além disso, e ao longo da emissão identificada, é particularmente enfatizada a afirmação «hoje quem nos prejudicar sabe que é punido» como putativa evidência incontestada do “poder” que o SL Benfica teria adquirido nos “centros de decisão” do futebol português e inclusive como meio de suporte à ideia de que os árbitros x, y e z (objecto de referência e identificação expressas num outro email igualmente “revelado”) seriam «punidos» no caso de «não cumprirem»." A própria ERC foi esclarecedora, mas para alguns continua a ser prioritário omitir a verdade.
4 - Francisco J Marques é arguido no caso dos emails, aliás, é o único arguido. A sua acusação foi tornada publica após quase meia dúzia de meses de ter sido feita. É um facto que Francisco J Marques no caso dos emails é o único acusado e isto também é bastante revelador da credibilidade do individuo em causa que ainda há 2 dias atrás através do seu twitter deu a entender que não estava acusado de nada.
5 - Finalmente, queremos deixar a justiça funcionar mas ao mesmo tempo queremos reprovar novamente a atitude de alguns comentadores que estrategicamente ou não tentam deturpar e omitir factos que não ajudam ao cabal esclarecimento de todos que em casa assistem a estes casos. Deixamos o link para o comunicado da ERC, comunicado esse que foi completamente abafado na altura que foi publicado e que é esclarecedor.

http://www.erc.pt/…/YToyO…/deliberacao-erc2018112-contjor-tv"

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