"A vulnerabilidade do desporto a fenómenos de corrupção e viciação de resultados acompanha as suas origens mais ancestrais, tendo um papel determinante no colapso dos Jogos Olímpicos da Antiguidade e vindo a manchar a reputação das organizações e agentes desportivos em ondas sucessivas, e crescentes, de escândalos até aos dias de hoje, pondo em causa o principal catalisador de emoções de milhões de adeptos: a imprevisibilidade do resultado.
Inevitavelmente, a sofisticação, complexidade, dimensão e volumes financeiros associados a estas práticas acompanharam o desenvolvimento de uma indústria global que pulverizou receitas, fontes de financiamento e diversidade de direitos conexos às competições e seus protagonistas, despertando o interesse de actores externos com assinalável poder económico.
Estes fenómenos deixam de ter apenas como denominador comum interesses meramente desportivos (alcançar melhores posições e classificações desportivas; subir de divisão ou evitar a relegação; passar a fase de grupos ou encontrar um oponente mais favorável num sorteio), para se moverem por interesses financeiros fora do universo desportivo, cujos agentes invariavelmente estão fora da jurisdição das organizações desportivas, exigindo competências de órgãos de investigação e policia criminal, entre outras entidades.
Quando hoje as organizações desportivas ou os governos enfrentam estas novas ameaças, e os escândalos a elas associados, invariavelmente assumem uma de duas opções: podem escolher ignorar, ou minimizar, o problema, por vezes escudados em declarações proclamatórias demagógicas, procurando conter danos e esperar que a onda mediática se dissipe; ou assumem que a ameaça efectivamente existe e tomam medidas proactivas que ajudem a prevenir, identificar e sancionar, no plano desportivo e criminal, a devastação deste tipo de incidentes.
Portugal tem hoje um quadro regulador que, entre outros requisitos, estabelece como “condição para a atribuição de apoios à federação desportiva a aprovação e execução por parte desta de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições”, implicando o incumprimento da legislação e das “determinações das entidades competentes” a suspensão de todos os apoios concedidos pelo Estado.
No plano desportivo, no que à manipulação de competições diz respeito, vigora como “determinação” para todo o Movimento Olímpico a implementação das disposições do Código do Movimento Olímpico sobre a Prevenção de Manipulação de Competições , como requisito de elegibilidade à participação em competições olímpicas.
Apesar de alguns passos importantes se terem encetado, o universo federativo está longe de cumprir com estas “determinações” e requisitos elementares.
Por outro lado, no espectro político, o Conselho da Europa está há dois anos para encontrar dois Estados Membros que ratifiquem o único instrumento legal internacional sobre manipulação de resultados para que a Convenção de Macolin entre em vigor.
Mas a realidade no terreno não espera e as fragilidades avolumam-se sem que se vislumbrem consequências desportivas, políticas e legais, que efectivamente materializem perante o incumprimento o discurso de “tolerância zero”, o que desobriga as organizações desportivas e as autoridades públicas cultivando um clima de permissividade e complacência, para deleite de quem aqui encontra terreno fértil para prosperar no crime, com elevados lucros e baixo risco."
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