"O Supremo Tribunal de Justiça proferiu recentemente um Acórdão em que analisa o conflito entre o direito de iniciativa económica privada e o direito ao repouso. No Acórdão n.º 27564/16.4T8LSB.I.1.S1, o Tribunal analisa o caso de uma Associação que instalou 7 courts de padel no seu espaço exterior, o qual se situa numa zona essencialmente residencial. Os moradores das áreas circundantes a tais campos queixavam-se do ruído praticado pela actividade desportiva aí desenvolvida, o que era agravo pelos horários praticados.
Um dos moradores intentou uma acção judicial para protecção dos seus direitos fundamentais ao repouso, ao sossego e ao sono, pedindo que a actividade desportiva cessasse ou, no limite, que os horários fossem alterados.
A 1.ª instância julgou a acção parcialmente procedente, determinando que a actividade de padel fosse limitada ao horário entre as 8h e as 22h. Tendo existido recurso de tal decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa veio a alterá-la, restringindo o funcionamento entre as 8h e as 20h e cessação de funcionamento dos courts aos sábados e domingos. Novamente recorrida, esta segunda decisão foi alterada pelo STJ. Esta instância considerou que o direito do morador é um direito fundamental com protecção constitucional, sendo que a exploração económica dos campos de padel corresponde ao exercício de actividade económica privada que também goza do mesmo grau de protecção. Porém, no conflito entre um e outro, deve prevalecer o direito ao repouso, o que levou o STJ a julgar parcialmente procedente o recurso de revista, determinando que o desenvolvimento da actividade de padel no local fique limitado ao horário das 8h às 22h."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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