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sábado, 9 de maio de 2026

Transferência de menores no processo de formação: «Assinei a ficha e agora?»


"O futebol profissional vive num mundo de desafios, novidades e num rebuliço de milhões. A cada semana, surgem boatos e rumores, esperanças e ambições. Uma sanção cujo fundamento se desconhece; uma providência cautelar cujo desfecho se aguarda com ansiedade.
Os campeonatos profissionais são, em boa verdade, o motor do futebol em Portugal. Enchem estádios e alimentam uma indústria, um fenómeno aparentemente alheio a qualquer crise, guerra ou pandemia.

Existem ilusões criadas em função do rendimento imediato e frustrações alimentadas por jogadores de potencial
Todavia, o futebol e os campeonatos profissionais são o anseio de muitos que, semanalmente, percorrem os balneários dos campeonatos de formação distritais e nacionais. Semanalmente, milhares de jovens lutam pelo sonho, pela oportunidade, pelo ideal. Também neste universo existem transferências, “rumores”, mudanças de treinadores e jogadas ardilosas para captar o próximo “Cristiano” ou reter o “craque” do grupo “A”. Existem ilusões criadas em função do rendimento imediato e frustrações alimentadas por jogadores de potencial. Num fim de semana, o jogador de potencial vê-se frustrado e ultrapassado pelo jogador de rendimento que, “amanhã”, irá assistir, numa qualquer televisão, ao sucesso daquele que era visto apenas como um jogador “de potencial”, o patinho feio que não jogava e que, “afinal”...
Este cenário é corriqueiro, repetitivo e cíclico. Com este desejo asfixiante de minutos, muitas vezes são tomadas decisões pelos encarregados de educação das quais rapidamente se arrependem; ou, no extremo oposto, surgem pais facilmente aliciados pelo desejo premente de equipas rivais que, afinal, rapidamente perdem o encanto. Precipitações movidas pelo desejo de “palco” que, muitas vezes, contrariam o bem-estar de quem mais interessa: a criança.

O modus operandi é simples: algures entre fevereiro e março começam os contactos para vincular os jogadores
Vejamos: é comum os clubes de formação, na ânsia e na pressa de garantir as suas “armas” para a época desportiva subsequente, pressionarem a assinatura da “ficha de inscrição”. O modus operandi é simples: algures entre fevereiro e março começam os contactos para, de certa forma, vincular os jogadores, levando-os a assinar os documentos necessários e criando, assim, a ideia de compromisso definitivo. Na prática, o jogador (e os seus representantes legais) compromete-se, em boa verdade, com o clube, faltando apenas, posteriormente, para concluir o processo de inscrição, o exame médico.
Sem prejuízo de o clube ter nos seus arquivos exames médicos que possibilitem a inscrição do jogador em julho, certo é que se torna vital que os jogadores conheçam os direitos que possuem, ainda que tenham assinado os “papéis”. É igualmente fundamental compreender o que o Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores da Federação Portuguesa de Futebol (RECITJ) confere ao atleta menor sem contrato de formação.

Os Regulamentos garantem ao jogador menor de idade o direito de livremente pôr termo ao vínculo desportivo
Senão vejamos: o n.º 4 do artigo 19.º do RECITJ garante ao jogador menor de idade que não tenha celebrado contrato de formação desportiva o direito de livremente pôr termo ao vínculo desportivo com um clube se, cumulativamente, o clube com o qual foi efetuado o compromisso desportivo ainda não tiver procedido à sua inscrição e tiver sido comunicada a intenção de pôr termo ao compromisso desportivo à associação distrital ou regional geograficamente competente e ao clube com o qual o mesmo foi efetivado.
Por hipótese, até 30 de junho — termo da época desportiva — é possível que o clube ainda não tenha registado o compromisso desportivo para a época subsequente. Nessa medida, o jogador (e os seus representantes legais) pode comunicar a intenção de pôr termo ao compromisso assinado para a época seguinte e que “às pressas” foi convidado a subscrever, permitindo, assim, que a escolha seja feita de forma livre, esclarecida e ponderada, no momento oportuno.

No decorrer da época desportiva, a transferência de jogadores menores de idade poderá ser admitida em situações excecionais
Já no decorrer da época desportiva, a transferência de jogadores menores de idade — reitero, crianças — poderá ser admitida em situações excecionais, designadamente quando o encarregado de educação altere a sua residência para localidade situada a mais de 20 km da anterior e que fique a maior distância da sede do clube ao qual o jogador se encontra vinculado; quando exista acordo expresso ou declaração de dispensa emitida pelo clube de origem, em papel timbrado e com reconhecimento das assinaturas dos respetivos representantes; quando o clube desista da participação na competição do escalão etário do jogador ou seja desclassificado dessa prova; quando, após as quatro primeiras jornadas oficiais do respetivo escalão, o jogador não seja inscrito na ficha técnica de jogo por motivos que não lhe sejam imputáveis; ou, ainda, quando se verifique alteração superveniente das condições constantes do manual de acolhimento que tenham determinado a opção do praticante pelo clube, desde que tal alteração se encontre devidamente comprovada (vide n.º 3 do artigo 19.º do RECITJ).

Os encarregados de educação devem assumir uma postura particularmente vigilante e esclarecida
Esta última motivação para a transferência do menor durante a época desportiva traduz-se numa consequência “imposta” unilateralmente ao clube pela inobservância das garantias anteriormente prestadas. Se esta realidade assume especial importância em momentos de rutura, serve também o presente texto de alerta para os encarregados de educação, que devem procurar conhecer, guardar e reter toda a informação que lhes tenha sido transmitida e garantida aquando da decisão de inscrição no clube A ou B. Nesse momento, devem assumir uma postura particularmente vigilante e esclarecida.
Em suma, importa recordar que o futebol de formação não pode ser encarado apenas como um espaço de captação de talento ou de competição entre clubes. Antes de atletas, estamos perante crianças e jovens em processo de crescimento, cujo desenvolvimento pessoal, emocional, social e académico deve prevalecer sobre qualquer expectativa desportiva imediata. O conhecimento dos direitos conferidos pelo Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores da Federação Portuguesa de Futebol assume, por isso, particular relevância para jogadores e encarregados de educação, permitindo que decisões tão relevantes como a vinculação ou transferência de um menor sejam tomadas de forma livre, consciente e verdadeiramente orientada pelo superior interesse da criança."

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