"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) informa, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que tomou conhecimento que, na presente data, o Sport Lisboa e Benfica remeteu uma carta ao Senhor Luís Filipe Ferreira Vieira, na sequência da receção da carta deste, objeto de comunicado ao mercado pela Benfica SAD em 7 de setembro.
'Tendo em conta os elementos de informação constantes da referida carta e aqueles que, nos termos da lei, deverão ser comunicados ao beneficiário de um direito de preferência, constatamos que não foram comunicadas informações essenciais e necessárias sobre os termos e condições contratuais relevantes, designadamente, a identidade do potencial comprador, o(s) prazo(s) e condições de pagamento do preço e eventuais condições adicionais que se mostrem relevantes no contexto do negócio.
Aproveitamos também para lembrar que, estando em preparação um ato eleitoral, agendado para o dia 9 de outubro, na sequência da demissão dos membros da Direção em funções, qualquer eventual comunicação para exercício de direito de preferência deveria, em atenção aos superiores interesses do Sport Lisboa e Benfica, ser comunicada de forma a poder ser analisada pela nova Direção, em tempo adequado após início das suas funções.'"
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