"Após a vitória de há um ano na Luz contra o Futebol Clube do Porto, o Benfica foi multado em 765 euros por ter passado um " pasodoble" no sistema de som do seu estádio. O caso chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, que manteve a sentença do Tribunal Central: o Benfica não tem de pagar
O episódio tem um ano: a 7 de Outubro de 2018 o Benfica bateu o Futebol Clube do Porto por 1-0 e no final da partida o sistema de som do Estádio da Luz passou um "pasodoble". A música de tourada valeu às águias uma multa de 765 euros, deliberada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O Benfica desde logo anunciou que iria recorrer. E a Justiça deu razão ao clube da Luz.
Um acórdão do passado dia 14 de Outubro do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre este caso veio manter a sentença que tinha saído do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, dando razão ao recurso do Benfica e libertando o clube do pagamento da multa.
Nessa sentença, o TCA anulou a multa por duas razões: "porque a música difundida pretenderia enaltecer o vencedor – e não achincalhar o vencido; e porque a conduta da Benfica, SAD, sempre estaria legitimada pela sua liberdade de expressão", segundo se lê agora no acórdão do STA.
A FPF recorreu da sentença do TCA para o Supremo, mas não teve melhor sorte. Os juízes do STA consideraram que o assunto não é suficientemente relevante para merecer a sua atenção e a reapreciação da sentença do TCA. "Em geral, e por muito que interessem aos aficionados, as disputas futebolísticas não possuem importância ou dignidade justificativas de uma intervenção do Supremo", pode ler-se no acórdão."
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