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terça-feira, 5 de março de 2019

Desporto na Escola (DNE): a disrupção necessária e urgente do paradigma vigente

"Uma das principais reformas a fazer no sistema desportivo Português reside na democratização do acesso à prática desportiva devidamente enquadrada, regulada e certificada tecnicamente, condição sine qua non para todas as externalidades positivas, para todo o sistema educativo (SE) e desportivo (SD).
Este objectivo é tão ou mais premente porquanto é percepção convicta já manifesta (Veja Aqui), que a modernização do desporto pressupõe uma reforma do desporto infantojuvenil pela adopção de projectos onde o sistema desportivo (clubes, associações e federações desportivas) e o sistema educativo (desporto na escola- DnE) estejam interligados e estabeleçam parcerias efectivamente estruturantes.
Existe todo um potencial desportivo desaproveitado pelo SE, assim como um potencial educativo desaproveitado pelo SD que em muito se deve a uma falta de coordenação estratégica entre as entidades (educativas, desportivas e administrativo-políticas) que deveriam, aos diferentes níveis de intervenção (local; regional/territorial e nacional), intervir neste processo, coordenando acções que possibilitassem:
i) a complementaridade e adequabilidade do projecto do DnE com o projecto educativo (currículo associado) específico;
ii) a complementaridade e adequabilidade entre o projecto de escola e o associativismo (clubes, associações e federações) e respectiva implantação desportiva;
iii) a complementaridade e adequabilidade entre PE e PD e as prioridades regionais/locais da administração intermunicipal/autárquica/freguesia.
Existem, a montante, aspectos de concepção que justificam uma análise atenta para aumentar a eficácia, a eficiência e as condições de segurança e consequentemente os resultados pretendidos no DnE, não obstante a evolução macro nos últimos 5 anos dos indicadores de realização positivos.
Uma das questões mais prementes de paradigma na concepção prende-se com o facto do modelo de organização funcional do DnE existente ser completamente estatal, só financiando actividades cuja entidade promotora seja a escola. Para benefício do sistema, seria de equacionar uma mudança conceptual quanto ao paradigma de organização, deixando o estado de financiar única e exclusivamente a escola para passar a cofinanciar também parceiras organizativas escola-associativismo-autarquias, mediante projectos, multitutelada e de acordo com nível definido.
A verba para o DnE deriva, em parte, do orçamento de estado, via direcção geral dos estabelecimentos de ensino (DGEST) para financiar os 22.400 créditos horários (horas extra que são pagas às escolas para reforçar as aprendizagens, que decorre do despacho nº 7814/2018 de 14 de agosto de 2018) atribuídos aos professores para estas funções, e das verbas dos jogos sociais (DR n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27) ) via direcção geral de educação (DGE) para, supostamente, financiar as actividades do desporto escolar. Estas verbas correspondem a 1% do total de verbas arrecadadas pelos jogos sociais, o que no ano de 2018, se traduziu em cerca de 6.899.500Me.
A grande questão que se equaciona é de saber se, por um lado (1), estas verbas, para o financiamento e funcionamento do DnE, estão a ser destinadas à sua efectiva alocação nas actividades do DnE e se, por outro lado, estas mesmas verbas, que correspondem a cerca de 30% do financiamento global, por ano, de todas as organizações desportivas em Portugal (desenvolvimento prática desportiva, organização e gestão, selecções nacionais; alto rendimento desportivo; plano nacional de desporto para todos; organização e realização de eventos desportivos internacionais em Portugal e deslocações das OD’s às regiões autónomas da madeira e Açores) se justificam pelos resultados e indicadores actuais do DnE, existindo outras possibilidades e viabilidades de este investimento ser mais significativo e estruturante.
Outra questão determinante remete-nos para o anacronismo da estrutura orgânica do DnE, bipartida:
1. A coordenação nacional do desporto escolar e coordenadores nacionais de modalidade, responsáveis pela concepção macro do modelo, estão na dependência da Direcção Geral de Educação, DGE, que por sua vez depende da tutela conjunta de duas secretarias de estado (Desporto e Juventude e Educação);
2. A coordenação regional do desporto escolar, responsável pela operacionalização da actividade, está na dependência da direcção geral dos estabelecimentos escolares, DGEsT, e dependente da secretaria de estado adjunta da educação;
Em termos práticos, a concepção do plano do DnE está numa tutela, com plano de actividades e orçamento próprio, e a operacionalização desta concepção (via direções regionais e locais) está noutra tutela com plano de actividades e orçamento também próprios.
Escusado será dizer que nestas condições é um perfeito milagre qualquer tipo de acção conjunta, complementar e consequente que atinja a plena realização das pretensas finalidades adstritas ao DnE. A questão que se coloca é, (in)dependentemente desta estrutura, saber a razão pela qual as coordenações regionais e locais dependem de outros que não o coordenador nacional e da sua equipa?
As questões são inúmeras, mas há acertos necessários e importantes e implementar (da estrutura macro à estrutura micro):
1. Mudar a concepção monolítica da organização e correspondente financiamento do DnE centrado na escola para o alargamento de projectos (nacionais/regionais/locais), envolvendo o movimento associativo (clubes; associações e Federações), e a administração política (comunidades intermunicipais; autarquias; juntas freguesia) aproveitando as condições existentes, num modelo que privilegie as seguintes intervenções:
a. A escola deve, predominantemente, incidir a sua intervenção na iniciação desportiva, garantindo a oportunidade, a igualdade de acesso e a generalização das práticas desportivas;
b. Projectos de cooperação entre o movimento associativo/clubes e a escola, pressupondo a existência de oferta desportiva local, orientandos para a especialização desportiva, como sector indispensável de formação desportiva e recrutamento de praticantes desportivos (Nível II do DnE);
c. Projectos de cooperação entre o movimento associativo/associações territoriais e /ou federações e a escola orientandos para o aprofundamento da prática desportiva (treino e competição) em modalidades e grupos-equipa de elevado potencial desportivo (Nível III, do DnE).
d. Fomentar a existência de clubes (também) escolares e (também) federados, constituídos por grupos-equipa que optam por participar em competições organizadas pelas federações das respectivas modalidades, integrando alunos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que pertence o grupo-equipa.
2. Necessária reorganização de toda a estrutura nacional/regional/local do DnE, na dependência de uma só tutela, e com um só plano de actividades e orçamento e onde a estrutural operacional nacional/regional/local que especifique toda a estrutura de comando. Existem vários exemplos na administração directa e/ou indirecta do estado que podem ser seguidos.
3. A necessidade da eliminação de obstáculos administrativos/burocráticos existentes, nomeadamente a resolução imediata das coberturas legais do seguro escolar e seguro desportivo permitirem a dupla afiliação o que para efeitos estratégicos possibilitaria uma maior visibilidade e articulação entre os dois sistemas.
4. Reforçar a diversificação dos Centros de Formação Desportiva (CFD), por outras valências para além das náuticas, enquanto polos de desenvolvimento, dinamizados por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em parceria com federações, municípios e parceiros locais. Visam a melhoria do desempenho desportivo através da concentração de recursos humanos e materiais em locais para onde possam convergir alunos de vários agrupamentos, quer nos períodos lectivos, quer em estágios de formação desportiva especializada, nas interrupções lectivas.
Em todos estes projectos de cooperação entre a escola e o associativismo (clubes, associações e federações) papel central e relevante deverá ser assumido pela administração política (juntas; autarquias; comunidades intermunicipais) em torno da promoção e inovação das práticas desportivas comunitárias, dinamizando programas relacionados com a criação de infraestruturas desportivas e de apoio logístico à expansão do movimento associativo-desportivo local."

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