"Em causa estão emails roubados num ataque informático à sociedade de advogado PLMJ, alegadamente por Rui Pinto, e colocados no blogue Mercado de Benfica. PLMJ ganhou providência cautelar na primeira e na segunda instância.
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a proibição do jornal Expresso publicar qualquer notícia feita com base em emails ou documentos roubados num ataque informático a uma das maiores sociedades de advogados do país, a PLMJ, e publicados no blogue Mercado de Benfica. No final de Maio passado, o Tribunal de Oeiras já tinha determinado a mesma proibição no âmbito de uma providência cautelar apresentada pela PLMJ, da qual o Expresso recorreu.
Mas a Relação confirmou agora a decisão da primeira instância, considerando haver uma colisão entre a protecção de correspondência sigilosa e o direito à informação e expressão, onde “o peso da protecção legal pende mais fortemente para o direito de protecção de correspondência protegida pelo sigilo profissional”.
Mas a Relação confirmou agora a decisão da primeira instância, considerando haver uma colisão entre a protecção de correspondência sigilosa e o direito à informação e expressão, onde “o peso da protecção legal pende mais fortemente para o direito de protecção de correspondência protegida pelo sigilo profissional”.
Os três juízes desembargadores reconhecem que a imprensa tem como função divulgar dados de interesse público, mas argumentam que a lei, e até a própria Convenção Europeia dos Direitos Humanos, admitem limites que “não podem ser encarados como uma censura, que supõe sempre uma arbitrariedade por parte do censor, mas que estabelecem as balizas da convivência democrática”.
A disputa começou com a publicação de uma notícia no Expresso on-line intitulada “Advogados de Mexia e Pinho combinaram estratégia perante o Ministério Público”, em Janeiro deste ano. O artigo dá conta de um contacto do advogado do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, com o colega João Medeiros, da PLMJ, que representa o presidente da EDP António Mexia, no caso das rendas da energia, para pedir informações relativas ao caso e a marcação de uma reunião. O Expresso citava um email escrito por João Medeiros dizendo que o material estava a ser recolhido e que estava disponível para se reunir com Manuel Pinho.
Na acção que apresentou contra o Expresso, a PLMJ dizia que a 22 de Dezembro de 2018 tinha sido surpreendida com a publicação na Internet de emails trocados entre advogados da sociedade e colegas de outros escritórios. Dava conta de que tal tinha ocorrido num site intitulado Mercado de Benfica, alojado nos Estados Unidos, endereço que tinha conseguido encerrar com um processo intentado naquele país. Mas apenas 24 horas depois, o material voltou a ficar disponível num outro endereço com o mesmo nome, alojado no Irão.
Não se sabia então quem tinha roubado os emails. A acusação contra Rui Pinto, proferida em Setembro passado, vem atribuir ao pirata informático português o ataque informático à PLMJ e a divulgação de inúmeros documentos através do Mercado de Benfica. João Medeiros era um dos advogados da SAD do clube da Luz.
Na providência cautelar, a PLMJ afirmava que o jornalista do Expresso que assinava o artigo “acedeu a informação obtida ilegalmente, uma vez que seria impossível ter conhecimento destes factos por qualquer outra via legítima” e sustentava que a divulgação da notícia perpetuava e, inclusive, agravava “a lesão do bom nome e da credibilidade” da sociedade face a clientes existentes e potenciais. A PLMJ insistia que clientes e colegas que se correspondem com os seus advogados esperam legitimamente “o absoluto respeito pela confidencialidade daquilo que comunicam” e que ao verem violado esse sigilo poderiam deixar de recorrer aos seus serviços. E concluía que o uso da informação objecto de hacking era “ilegal e ilícita”, já que violava o segredo profissional dos advogados e o direito à inviolabilidade da correspondência privada “em proporção que vai além do razoavelmente necessário para assegurar o direito de informar e a liberdade de imprensa”.
O Expresso alegou que não eram as notícias que publicara que eventualmente lesavam a credibilidade da PLMJ, mas a publicação na Internet de informações obtidas através de pirataria informática. Realçava que se tratava de informação “caída no domínio público” e sublinhava que o que a PLMJ pretendia era “uma restrição inadmissível e inconstitucional do direito de liberdade de expressão e de informação”. Repetia que fizera o contraditório, cumprindo as normas deontológicas. Mas o Tribunal de Oeiras não deu razão ao jornal da Impresa e proibiu a publicação de usar como fonte de qualquer artigo ou de citar em qualquer peça os emails roubados no ataque informático sob pena de incorrer num crime de desobediência qualificada.
"Uma forma de censura"
O Expresso recorreu para a Relação, sustentando que a liberdade de expressão, de informação e de imprensa abrange “a divulgação por jornalistas de notícias ou informações recolhidas e fornecidas de forma ilícita por terceiros, que não os próprios jornalistas” e que a forma como os elementos foram obtidos não devia impedir os jornalistas de a publicar sob pena de “se verificar uma restrição indevida do direito de recolher informações pelos jornalistas, correspondente a uma forma de censura em sentido amplo e constitucionalmente proibida”. Realçava-se que as restrições à liberdade de imprensa ainda antes da publicação, como acontece neste caso, “representam um grave perigo para a civilização e democracias actuais”. O jornal da Impresa argumentava que a decisão do Tribunal de Oeiras fazia uma aplicação ilegal de várias normas, nomeadamente da liberdade de expressão à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a liberdade de imprensa prevista na Constituição portuguesa.
A PLMJ contestou os argumentos, nomeadamente a defesa de que “informações recolhidas ou transmitidas ilicitamente por outrem, em regra” podem ser publicadas livremente. “Um entendimento em sentido contrário (…) traduzir-se-ia em colocar os órgãos de comunicação social ao serviço do crime, incentivando-os a explorar e a vender o seu produto.”
Os juízes Maria Amélia Ribeiro, Dina Monteiro e Luís Espírito Santo defendem que, neste caso, estamos perante informação cujo acesso está protegido pela Constituição, que reconhece o direito à inviolabilidade da correspondência. Lembram que o próprio Estatuto dos Jornalistas prevê que o “direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica”, entre outros, e sublinham que o estatuto dos advogados os obriga a guardar segredo profissional de todos os factos que tiverem conhecimento através do exercício das suas funções, o que deriva da “especial confiança” que neles é depositava. E perante o conflito entre dois direitos fundamentais, pendem para o da protecção da correspondência protegida pelo sigilo profissional.
Contactado pelo Público, fonte oficial do Expresso não quis comentar a decisão da Relação, que só lhes terá sido notificada no final da semana passada. Ainda estará em estudo um eventual recurso judicial."
A disputa começou com a publicação de uma notícia no Expresso on-line intitulada “Advogados de Mexia e Pinho combinaram estratégia perante o Ministério Público”, em Janeiro deste ano. O artigo dá conta de um contacto do advogado do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, com o colega João Medeiros, da PLMJ, que representa o presidente da EDP António Mexia, no caso das rendas da energia, para pedir informações relativas ao caso e a marcação de uma reunião. O Expresso citava um email escrito por João Medeiros dizendo que o material estava a ser recolhido e que estava disponível para se reunir com Manuel Pinho.
Na acção que apresentou contra o Expresso, a PLMJ dizia que a 22 de Dezembro de 2018 tinha sido surpreendida com a publicação na Internet de emails trocados entre advogados da sociedade e colegas de outros escritórios. Dava conta de que tal tinha ocorrido num site intitulado Mercado de Benfica, alojado nos Estados Unidos, endereço que tinha conseguido encerrar com um processo intentado naquele país. Mas apenas 24 horas depois, o material voltou a ficar disponível num outro endereço com o mesmo nome, alojado no Irão.
Não se sabia então quem tinha roubado os emails. A acusação contra Rui Pinto, proferida em Setembro passado, vem atribuir ao pirata informático português o ataque informático à PLMJ e a divulgação de inúmeros documentos através do Mercado de Benfica. João Medeiros era um dos advogados da SAD do clube da Luz.
Na providência cautelar, a PLMJ afirmava que o jornalista do Expresso que assinava o artigo “acedeu a informação obtida ilegalmente, uma vez que seria impossível ter conhecimento destes factos por qualquer outra via legítima” e sustentava que a divulgação da notícia perpetuava e, inclusive, agravava “a lesão do bom nome e da credibilidade” da sociedade face a clientes existentes e potenciais. A PLMJ insistia que clientes e colegas que se correspondem com os seus advogados esperam legitimamente “o absoluto respeito pela confidencialidade daquilo que comunicam” e que ao verem violado esse sigilo poderiam deixar de recorrer aos seus serviços. E concluía que o uso da informação objecto de hacking era “ilegal e ilícita”, já que violava o segredo profissional dos advogados e o direito à inviolabilidade da correspondência privada “em proporção que vai além do razoavelmente necessário para assegurar o direito de informar e a liberdade de imprensa”.
O Expresso alegou que não eram as notícias que publicara que eventualmente lesavam a credibilidade da PLMJ, mas a publicação na Internet de informações obtidas através de pirataria informática. Realçava que se tratava de informação “caída no domínio público” e sublinhava que o que a PLMJ pretendia era “uma restrição inadmissível e inconstitucional do direito de liberdade de expressão e de informação”. Repetia que fizera o contraditório, cumprindo as normas deontológicas. Mas o Tribunal de Oeiras não deu razão ao jornal da Impresa e proibiu a publicação de usar como fonte de qualquer artigo ou de citar em qualquer peça os emails roubados no ataque informático sob pena de incorrer num crime de desobediência qualificada.
"Uma forma de censura"
O Expresso recorreu para a Relação, sustentando que a liberdade de expressão, de informação e de imprensa abrange “a divulgação por jornalistas de notícias ou informações recolhidas e fornecidas de forma ilícita por terceiros, que não os próprios jornalistas” e que a forma como os elementos foram obtidos não devia impedir os jornalistas de a publicar sob pena de “se verificar uma restrição indevida do direito de recolher informações pelos jornalistas, correspondente a uma forma de censura em sentido amplo e constitucionalmente proibida”. Realçava-se que as restrições à liberdade de imprensa ainda antes da publicação, como acontece neste caso, “representam um grave perigo para a civilização e democracias actuais”. O jornal da Impresa argumentava que a decisão do Tribunal de Oeiras fazia uma aplicação ilegal de várias normas, nomeadamente da liberdade de expressão à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a liberdade de imprensa prevista na Constituição portuguesa.
A PLMJ contestou os argumentos, nomeadamente a defesa de que “informações recolhidas ou transmitidas ilicitamente por outrem, em regra” podem ser publicadas livremente. “Um entendimento em sentido contrário (…) traduzir-se-ia em colocar os órgãos de comunicação social ao serviço do crime, incentivando-os a explorar e a vender o seu produto.”
Os juízes Maria Amélia Ribeiro, Dina Monteiro e Luís Espírito Santo defendem que, neste caso, estamos perante informação cujo acesso está protegido pela Constituição, que reconhece o direito à inviolabilidade da correspondência. Lembram que o próprio Estatuto dos Jornalistas prevê que o “direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica”, entre outros, e sublinham que o estatuto dos advogados os obriga a guardar segredo profissional de todos os factos que tiverem conhecimento através do exercício das suas funções, o que deriva da “especial confiança” que neles é depositava. E perante o conflito entre dois direitos fundamentais, pendem para o da protecção da correspondência protegida pelo sigilo profissional.
Contactado pelo Público, fonte oficial do Expresso não quis comentar a decisão da Relação, que só lhes terá sido notificada no final da semana passada. Ainda estará em estudo um eventual recurso judicial."
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