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quinta-feira, 7 de junho de 2018

Nomeações dos árbitros

"Mesmo com a adopção do vídeo-árbitro – o bem aparecido VAR, avanço de grande alcance impensável há poucos anos –, os árbitros continuam no centro da polémica, agora com novos elementos a enriquecerem a discussão. Assim, deveria começar-se por encontrar formas de defender os árbitros, reduzindo ao mínimo os pontos de suspeição.
Como questão prévia, entendemos que será desejável a criação, de equipas de arbitragem de constituição fixa, de preferência (1 árbitro principal e 2 árbitros auxiliares) ou semi-fixa (2 principais e 4 auxiliares, o que já permite várias combinações); tratamento diferente para o 4.º árbitro, até por razões financeiras e, para os VAR, nomeações autónomas, convindo evitar o mais possível demasiadas repetições com os mesmos árbitros principais.
Quanto aos critérios de nomeação, sugerimos uma regra simples e três aditamentos:
- a regra básica é a de cada Árbitro principal apitar, o máximo, dois jogos de cada equipa;
- os aditamentos são: um jogo em casa e outro fora; um na 1.ª volta e outro na 2.ª; e sempre contra adversários diferentes (isto é, não pode, por exemplo, apitar Aves-Feirense e Feirense-Aves).
(Outro exemplo: facilmente se deduz que, se um árbitro apitar o Sporting-Benfica na 1.ª volta, só na 2.ª volta poderá dirigir o FC Porto contra um deles).
Finalmente, garantir que os melhores árbitros apitam os jogos mais importantes, quer entre os candidatos ao título, quer na luta pela manutenção; e graduar a frequência da sua utilização, dos mais qualificados para os menos classificados.
Assim, até à 8.ª jornada, considerar os jogos entre os 6 primeiros classificados da época anterior; a partir daí entre os que estiverem nessas posições, jornada a jornada.
Na I Liga de 2017/18, Benfica, FC Porto, Sporting e Sp. Braga estiveram sempre nesses lugares, por onde passaram também V. Guimarães e Marítimo (4.º e 6.º de 2016/17), Belenenses, Rio Ave, Chaves e Boavista; reitera-se que, obrigatoriamente, são apenas os jogos entre equipas colocadas nessas posições (num total de 30 desafios), sem embargo de outros, como adiante se verá.
Quanto ao fundo da tabela, o mesmo critério mas só na 2.ª volta: todos os jogos entre os 6 últimos classificados, que no caso foram quase sempre Feirense, Moreirense, P. Ferreira, Aves, V. Setúbal, Estoril e, em raras ocasiões, Portimonense e Belenenses (o que totaliza 15 desafios).
Como, em 2017/18, os nove árbitros internacionais apitaram um total de 148 jogos, ainda ficam a restar mais de uma centena de desafios para serem por eles dirigidos, dentre aqueles que, não se enquadrando nestes conjuntos, podem também ser importantes ou decisivos.
Consideramos ainda ser desejável que cada equipa seja arbitrada, pelo menos, por 80% dos árbitros (18 dos 22), o que na época passada só não aconteceu com os quatro grandes (Benfica e Sporting 16, FC Porto e Sp. Braga 17).
Relativamente ao VAR será de utilizar idêntico critério, com o máximo de 2 jogos de cada equipa e os aditamentos atrás enunciados.
O sistema é aplicável em pleno na I Liga e, com os necessários ajustamentos, na II Liga, sem esquecer a nomeação de árbitros credenciados para a Supertaça, para certos jogos da Taça de Portugal e da Taça CTT, e também para jogos decisivos do campeonato de Portugal.
Sendo desejável que haja mais do que os 22 árbitros de 1.ª categoria que actuaram na época que agora terminou (entendemos que deveriam ser, pelo menos, 25), no conjunto de todas as provas nacionais, cada Juiz não deverá fazer mais de 3 jogos de cada equipa (sendo 2 da Liga), como árbitro principal e outros 3 como VAR."

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