"Há épocas assim. Parece que a cada dia que passa, no que toca a regulamentos, se tropeça em mais uma incerteza. Depois do impacto da “lei das 72 horas”, não faltaram esta semana motivações para analisar outras “leis desportivas”.
1 - O Sporting não avançou para a contratação de Niculae por causa da “lei”. Fez bem. A regulamentação da FIFA e da FPF sobre a transferência e inscrição de jogadores permite o registo de um jogador por três clubes diferentes, mas só admite a sua utilização em dois desses clubes. Acontece que o regulamento da FPF (aplicável a transferências nacionais e estrangeiras) ainda se refere, para esse escrutínio, aos jogos oficiais compreendidos “entre 1 de julho e 30 de junho” (art. 5.º, n.º 4). Enquanto isso, a regulamentação da FIFA alude aos jogos oficiais dos campeonatos nacionais, o que restringe esse período. Tudo indica que o art. 5.º, n.º 4, da FPF deve ser interpretado em conformidade com a delimitação temporal de “época” constante do texto da FIFA, tanto mais que essa delimitação está num preceito que o próprio regulamento da FIFA indica ser de “aplicação imediata” – isto é, convocado mesmo antes da sua transposição para os regulamentos federativos. Havendo a dúvida de saber se um jogo da Supertaça romena – fora do período do campeonato mas posterior a 1 de julho – contaria para identificar os clubes representados, melhor foi não converter a dúvida em desastre: derrotas em jogos, perdas de pontos e suspensão para o atleta. Falta saber a razão para a FPF ser omissiva nos atos e nas explicações, promovendo a insegurança e exalando amadorismo.
2 - Tem havido vários jogos adiados nas duas provas da Liga. Quando se realiza o jogo, os clubes mudam a composição da lista de jogadores constantes das “fichas técnicas”. O que corresponde à lógica de anular para todos os efeitos o procedimento do jogo anterior. Acontece que o art. 16.º, n.º 3, do Regulamento de Competições da Liga determina que, “depois de a ficha técnica estar preenchida, assinada e entregue ao árbitro, se o jogo ainda não tiver iniciado”, só “pode ser efectuada a substituição de jogadores naquela ficha técnica inicial” se (em termos simples) houver incapacidade física e lesões desses jogadores. Fora destes casos, será que a utilização de jogadores no jogo efectivamente realizado, e que não estavam na ficha do jogo adiado, é irregular? Corresponderá esta ilicitude à “vontade” do “legislador” quando disciplinou a “composição das equipas”?
Podia o Direito (também no futebol) viver sem dúvidas? Poder, podia, mas não era a mesma coisa!"
Ricardo Costa, in Record
PS: Continuo a achar muito estranho, não ter sido preenchida a ficha de jogo no jogo adiado pelo Proença em Setúbal com os Corruptos!!! Então o melhor árbitro do mundo e arredores, ia-se esquecer de tal pormenor !!!
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