"Disse, em acórdão, o Tribunal Administrativo do Sul, dando razão ao Benfica num recurso de decisão do Conselho de Disciplina da FPF, ratificada pelo Pleno do mesmo órgão e pelo Tribunal Arbitral do Desporto: «É inconstitucional considerar que, com base em relatórios da equipa de arbitragem ou do delegado da Liga, sócios ou simpatizantes de um clube praticaram condutas social ou desportivamente incorrectas, é suficiente para, sem mais, dar como provado que essas condutas se ficaram a dever à culposa abstenção de medidas de prevenção de comportamentos dessa natureza por parte desse clube (...), pois, na prática, significa impor ao clube uma responsabilidade objectiva por facto de outrem».
A partir de agora, através do incremento da burocratização, expresso no «sem mais» de acórdão, deverá ser encontrada, na responsabilidade individual, a forma de punir os actos ilícitos nos recintos desportivos.
Torna-se, contudo, fundamental, que sejam disponibilizados meios para que essa fiscalização seja eficaz. Caso contrário, a culpa morrerá solteira.
Com uma nova lei contra violência no desporto, aprovada nos últimos dias da legislatura anterior, prestes a entrar em vigor, fica a ideia, depois desta decisão judicial, de que os tribunais vão ser palco, durante muito tempo, de novas batalhas que vão manter vivo, grosso modo, o status quo. E essas não são boas notícias para quem gostava de ver a violência verbal arredada do interior dos mesmos. Mas, num estado de Direito, há que respeitar o primado dos Tribunais..."
José Manuel Delgado, in A Bola
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