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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Pela reforma urgente dos estatutos do Sporting

"É imperiosa para a salvaguarda da honra do clube que a queda do actual conselho directivo aconteça só e pela vontade dos sócios.

A crise que se vive no Sporting Clube de Portugal não irá terminar a 23 do próximo mês, dia da Assembleia Geral da pretendida destituição de Bruno de Carvalho, porque o tempo que lhe é dado vai dar-lhe oportunidade para alistar tropas que possam vir a inverter os dados deste jogo. Mas, além da vantagem temporal, Bruno de Carvalho goza também de uma vantagem de ordem jurídica.
Decorre dos estatutos deste clube que os titulares dos órgãos sociais mantêm funções até à data da Assembleia Geral comum extraordinária que, com justa causa, venha a deliberar revogar os seus mandatos. Cabendo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no caso de efectiva revogação, proceder à designação de uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, por período não superior a seis meses, que passe a gerir o clube.
Quer isto significar que Bruno de Carvalho poderá decidir o que quiser pelo menos até ao próximo dia 23, não estando condicionado às medidas correntes ou de carácter urgente como se verificaria numa administração de mera gestão, que seria o mais adequado a este caso. Mas mesmo na eventualidade de os sócios se decidirem pela destituição do conselho directivo, Bruno de Carvalho poderá sempre usar do instituto da providência cautelar que tenha por fim a suspensão das deliberações sociais com base em eventuais irregularidades e vícios materiais que, uma vez atendida judicialmente, terá efeitos suspensivos, repõe a situação anterior e, até ser julgada a substância da própria providência, Bruno de Carvalho manterá o seu mandato.
Perante este aberrante cenário não estará na altura de, uma vez fechada esta crise, se reverem imediatamente os estatutos e serem os mesmos alterados, para evitar situações similares no futuro? Com um claro défice de legitimidade, Bruno de Carvalho vai-se mantendo, prejudicando dia a dia a imagem, os activos e a credibilidade do clube.
Juridicamente ainda haveria a hipótese de recurso a um processo disciplinar como forma de obrigar à saída de Bruno de Carvalho e até de impedi-lo a uma recandidatura, mas seria a pior das soluções pela morosidade que implicaria e pelo facto de o conselho fiscal e disciplinar, uma vez que renunciou praticamente em bloco, estar muito fragilizado para liderar este processo.
É imperiosa para a salvaguarda da honra do SCP que a queda do actual conselho directivo aconteça só e pela vontade dos sócios, daí o meio mais adequado ser aquele que está em curso. Restarão sempre as consequências negativas que se espera não sejam irreversíveis para o bom-nome do clube e para o valor da marca.

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