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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

A janela de transferências de inverno: notas e balanço

"Na passada sexta-feira, dia 31 de Janeiro, terminou o chamado segundo de período de transferências ou janela de transferências de inverno, se optarmos pela tradução da língua inglesa. Mas restam ainda algumas oportunidade para os jogadores que não conseguiram encontrar um clube ou uma sociedade desportiva que os queira contratar, nomeadamente na Áustria (até dia 6 de Fevereiro), na Bósnia e Herzegovina (até ao dia 14 de Fevereiro), na Croácia (até ao dia 17 de Fevereiro), na Arménia (até ao dia 28 de Fevereiro), na Bulgária (até ao dia 29 de Fevereiro), ou mesmo na Finlândia (até ao dia 8 de Abril). Ou se preferirem em mudar de continente, na Etiópia e no Gabão (até ao dia 8 de Fevereiro), na Argentina (até ao dia 19 de Fevereiro), ou mesmo no Benin (até ao dia 24 de Fevereiro).
Mas este período de transferências é, cada vez mais, uma fase em que os clubes e as sociedades desportivas optam por fazer um ou outro ajuste nas suas equipas, seja para dar tempo de competição aos jogadores até aqui menos utilizados, seja para melhorar um ou outro ponto mais frágil da seu plantel. Limitação esta que resulta de uma estratégia levada a cabo pelo organismo que tutela o futebol, a FIFA, e que visa em primeira linha a integridade das competições. Neste sentido os regulamentos vigentes em Portugal, mais especificamente no n.º 6 do artigo 77.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, possibilitam a substituição de "jogadores da categoria sénior já utilizados, até ao limite máximo de cinco, desde que (...) não sejam ultrapassados os limites máximos do plantel" estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo e os jogadores a substituídos tenham sido objecto de cedência, transferência internacional, ou o seu contrato tenha sido revogado. Sendo que no caso dos clubes com equipa B, o número de jogadores utilizados que pode ser substituído aumenta para dez, como acrescenta o n.º 7. Sendo certo que nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 77.º. podem ser livremente substituídos os jogadores que "não tenham sido utilizados em competições (...) internacionais e nacionais".
Uma nota muito importante é que todo e qualquer jogador a contratar, na mesma época, não tenho sido registado em mais de dois clubes e não tenho sido utilizado por mais que um, como refere o n.º 3 do art.º 74 do referido Regulamento das Competições, ainda que nos termos do Regulamentos de Transferência e Estatuto de Jogador da FIFA é permitido que, na mesma época, um jogador possa ser utilizado por três clubes se uma delas competir num campeonato de calendário diferente daquela para a qual se pretende transferir.
Por fim, fica bem claro que este segundo período de transferências tenderá a desaparecer, ou ser amplamente reformado num futuro próximo."

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