"A sentença do Juízo Cível de Lisboa de 08/06/2018, subscrita pelo Juiz Frederico Augusto Ramires Bernardo (Juiz 23), é uma lamentável decisão judicial, que pode ocorrer em qualquer sistema, por mais que perfeito que seja, mas que não merece o destaque e a importância que lhe têm sido dados.
Na verdade, a referida sentença reconhece que se verificam todos os pressupostos processuais para a providência, nomeadamente, o fumos boni juris e inclusivamente o periculum invocado, conforme refere textualmente.
«Pretende, mas alega o Referente, que se pretende, no caso vertente, é evitar a consumação de uma lesão, facto que permite concluir pela natureza eminentemente conservatória do presente procedimento; sendo que, no entendimento do Requerente, a realização de uma assembleia geral de um clube de futebol da dimensão do Requerido sem os meios necessários, pode redundar numa verdadeira tragédia, atendendo ao clima de tensão, crispação e confrontação que é público e notório, estando, por isso, também em causa o direito à integridade física dos sócios de Requerido, em especial, está em causa o direito à integridade física do Requerente, atendendo à natureza das suas funções, de Presidente da Mesa da Assembleia Geral».
Porém, depois de identificar o perigo, contra o senso comum e sem qualquer fundamentação, inacreditavelmente, indefere a providência, sem audiência de prova testemunhal, ignorando o impacto que essa decisão possa ter na segurança das pessoas, sócios do clube e presidente da mesa da assembleia geral, com o fundamento de que as providências requeridas «não são meios adequados a acautelar que a assembleia geral não se transforme num risco para a integridade física dos participantes, mas simplesmente o cumprimento das formalidades necessárias para a sua integral realização». (sic).
As providências requeridas são, nomeadamente, que o Conselho Directivo faculte toda a colaboração necessária para efectivação da assembleia geral, enunciando os actos concretos, bem como que dê a publicidade adequada e se abstenha de utilizar os meios oficiais do clube para comunicar a desconvocação da assembleia.
Compreende-se-ia, até, o não deferimento de algumas daquelas providências requeridas, mas o indeferimento liminar e integral, revela uma falta de sensibilidade relativamente às consequências da decisão, tendo em atenção factos notórios e de conhecimento geral, que a própria sentença identifica.
De qualquer forma, esta sentença limita-se a recusar a providência cautelar, embora reconheça os direitos subjacentes.
Mas, , o que importa, quanto ao quadro legal estatutário, é salientar o seguinte:
1. O presidente da mesa da assembleia geral, Jaime Marta Soares, embora demissionário, mantém-se em funções até à tomada de posse do sucessor (art.º 37.º, n.º3 dos Estatutos).
2. O presidente da mesa tem competência para convocar a assembleia geral extraordinária para destituição de membros do Conselho Directivo (art.ºs 43, n.º 1 al. b), 51.º, n.º 1 e 54.º, n.º 1 al. a) dos Estatutos).
3. A assembleia geral foi regularmente convocada, nos termos do art.º 52.º, n.º 1 dos Estatutos, para reunião no próximo dia 23 de Junho, às 14.00 horas no Altice Arena.
4. Recorde-se que, nos termos do art.º 52.º, n.º 2 dos Estatutos, «as Assembleias Gerais comuns só podem funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito de voto; quando tal não se verificar, funcionarão meia hora depois, em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes, se o aviso convocatório assim o determinar».
5. Mas, a convocatória incluiu uma segunda convocação, para meia hora depois, caso esse quórum não se verifique.
Em suma, tendo a assembleia geral sido regularmente convocada por quem de direito, compete ao Conselho Directivo, de harmonia com os Estatutos, providenciar para o seu regular funcionamento, independentemente de qualquer providência cautelar.
Contudo, dada a perigosidade, que é do conhecimento público, o presidente da mesa deverá requerer às autoridades policiais os meios necessários para salvaguarda da integridade física dos sócios e da própria mesa, não obstante a falta de compreensão do Juiz que proferiu a estranha decisão na providência cautelar."
António Pereira de Almeida, in A Bola
Um nim desprovido de qualquer bom senso!
ResponderEliminarO Advogado António Pereira de Almeida , é sportinguista e, naturalmente, anda preocupado com tudo o que é publicado ou comentado nos "media", acerca do seu clube. A sua autoridade em matéria "Jurisdicional"(ou Jurídica ?),é resultado de toda uma vida de ensino Catedrático do Direito, e da Defesa da Lei nos Tribunais. Não deixa de ser curioso, vir a terreiro falar de um assunto que diz respeito a um clube de Futebol, cujos sócios, ( talvez mesmo A.Pereira de Almeida...), votaram e decidiram, POR DUAS VEZES ,com Grande Maioria, pôr á cabeça desse Clube um indivíduo cujas "qualidades" eram as de ter participado pessoalmente em TREZE FALÊNCIAS e apregoar, sem complexos, o seu ÓDIO ao Clube rival. O recente PERDÃO, SEM EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL, de 94 MILHÕES de €, concedido a esse Clube, por um organismo Intervencionado pelo Estado/Banco de Portugal, onde o Estado já enterrou perto de 6.000 MILHÕES €...a fundo perdido(?), ( foi no que deram as "aventuras" de r.salgado/passos coelho e carlos costa do B...) a juntar ao autêntico ROUBO feito aos Emigrantes, entre outros, perpetrado pelo BES, sem que tenham havido quaisquer detenções. O Gabinete de António Pereira de Almeida & Associados, após grande propaganda num Hotel, propôs-se,(a troco de honorários nada baratos…) para a defesa desta causa , que envolve Emigrantes e detentores de Papel Comercial, todos ROUBADOS á má fila pelo "clã" dos salgados . Montes de Processos foram postos em Tribunal, pagos pelos ROUBADOS,que aguardam desesperadamente por...notícias sobre o Processo em curso, vindas do Gabinete A.Pereira de Almeida & Associados...anunciando, quem sabe, uma agradável notícia vinda dos Tribunais. Salta á vista que toda esta farsa, superiormente interpretada por b.de carvalho e pelo sporting, OCUPAM toda a atenção de António Pereira de Almeida...e é razão mais que suficiente para deixar os queixosos á espera de dias melhores, eles que foram "apenas" despojados de toda uma vida de trabalho…!!!
ResponderEliminar